JUSTIÇA
Desembargador diz que promotor é culpado, se julga parcial e pede para sair de caso
Domingos Sávio rebateu as críticas feitas pelo desembargador e disse que acertou em reconhecer sua parcialidade
JUSTIÇA

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, se declarou impedido e deixou a relatoria da ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MP/MT) em face do Promotor de Justiça, Marco Aurélio de Castro, imputando-lhe a prática do delito tipificado no art. 10 da Lei n. 9.296/96.
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Na decisão, o magistrado criticou a atuação do NACO Criminal no caso da Grampolândia, desde que este veio à tona, comportamento que ele classificou como “surreal”.
Coordenador do Naco (Núcleo de Ações de Competência Originária), o procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda rebateu as críticas feitas pelo desembargador Orlando Perri sobre sua atuação no caso da “Grampolândia Pantaneira”. Sávio disse que Perri reconheceu que não deve mais atuar no caso pois reconheceu sua parcialidade’. “O conteúdo da decisão revela que ele, de fato, conforme já se aparentava, tinha, desde sempre, uma opinião formada sobre o suposto envolvimento de promotores de Justiça na tal ‘Grampolândia’. Essa é a opinião dele e eu a respeito solenemente”, disse o procurador.
Em julho de 2019, 0 coordenador do Núcleo, procurador Domingos Sávio, negou outra acusação: de que atrasos nas investigações contra promotores de Justiça supostamente envolvidos em interceptações telefônicas ilegais estavam sendo impostas de forma deliberada.
Perri informa nos autos que Castro, na condição de Coordenador do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado – GAECO, quebrou segredo da justiça ao repassar a terceiro não identificado áudio captado em interceptação de comunicações telefônicas da qual teve acesso em razão do cargo que ocupava.
Na decisão, Perri destacou que não possui inimizade, animosidade ou antipatia com o denunciado, no entanto, está convicto de sua responsabilidade penal.
Assim, com fundamento na imparcialidade objetiva determinou a redistribuiu do processo. “Exatamente por ter convicção formada sobre estes fatos, já não ostento a imparcialidade necessária para conduzir esta ação penal. (…) À vista do exposto, reconheço meu impedimento para atuar no presente feito, com fundamento na imparcialidade objetiva, e determino a redistribuição desta ação penal, na forma regimental”, observou.
Perri frisou que “a imparcialidade é princípio axiológico do devido processo legal” e que, embora não haja juiz neutro, ele há de ser imparcial, como descrito pelo site especializado em jurídico, Ponto na Curva. “Como é cediço, sempre que o juiz estiver diante de uma situação em que algum (pré)juízo ou (pré)conceito coloque em risco sua atuação, deve se abster de julgar, reconhecendo seu impedimento ou sua suspeição”, pontuou.
Ainda na decisão, o magistrado criticou a atuação do Núcleo de Ações de Competência Originária – NACO Criminal no caso da Grampolândia, desde que este veio à tona, comportamento que ele classificou como “surreal”.
Ele se refere ao não aditamento da denúncia, para incluir o crime de interceptação telefônica ilegal, mesmo diante dos índicios da prática delitiva, requerido pela Ordem dos Advogados do Brasil, cuja participação é contestada pelo órgão ministerial, mas já fora validade pelo próprio TJ.

JUSTIÇA
PGR arquiva pedido de presidente para investigar Alexandre de Moraes

A Procuradoria-Geral da República arquivou hoje (26) o pedido do presidente Jair Bolsonaro para investigar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Na semana passada, por meio do advogado Eduardo Reis Magalhães, Bolsonaro entrou com a ação na PGR, que é semelhante à queixa-crime por abuso de autoridade protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra Moraes e rejeitada pelo ministro Dias Toffoli.
Ao arquivar o pedido, o procurador-geral Augusto Aras afirmou que o mesmo procedimento está em tramitação no STF e não pode haver duplicidade.
A petição inicial que chegou ao STF e à PGR alegava que o ministro Alexandre de Moraes teria cometido ao menos cinco crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), entre eles o prolongamento injustificado do chamado Inquérito das Fake News, do qual o ministro é relator e no qual Bolsonaro figura como investigado.
Ao analisar a ação, Toffoli, relator da ação, negou seguimento ao pedido de investigação. Na decisão, o ministro escreveu que “os fatos narrados na inicial evidentemente não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento do feito”.
Em seguida, o presidente recorreu da decisão de Toffoli. No recurso, o advogado Eduardo Reis Magalhães pede que o ministro reconsidere sua decisão, envie a notícia-crime à procuradoria ou determine o julgamento do caso pelo plenário do STF.
O advogado citou a jurisprudência da Corte para embasar o pedido e justificar que bastam indícios mínimos para abertura de uma investigação.
“Ao receber o protocolo de uma notícia-crime, o STF tem entendido que não cabe ao ministro relator de tal expediente a tomada de qualquer providência, mas a ele incube tão somente a obrigação de enviar tal material para análise da Procuradoria-Geral da República”, afirmou.
Edição: Fábio Massalli
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