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Audiência no STF

Zanin se cala após encontro com senador do PL-MT sobre investigação de venda de sentenças

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Foto: Divulgação

O ministro Cristiano Zanin, do STF, e o senador bolsonarista Wellington Fagundes (PL-MT) tiveram uma audiência na manhã de 5 de dezembro. O assunto do encontro, segundo a agenda pública de Zanin, foram duas investigações sigilosas em curso no STF sob relatoria do ministro que apuram venda de sentenças por dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), estado do senador. Procurado pela coluna para comentar o que foi conversado, Zanin não respondeu.

Além da investigação que levou Zanin a afastar dos cargos os desembargadores do TJ-MT João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho, a audiência com o senador também abordou uma apuração relacionada, que mira o lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, preso em Cuiabá.

Andreson era ligado ao advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023 na capital mato-grossense e cujo celular levou ao aprofundamento de investigações sobre um suposto esquema de venda de sentenças em tribunais estaduais e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso dos desembargadores Ferreira e Moraes tramita na PET 13222 do STF, enquanto o do lobista corre na PET 13221. As petições são sigilosas, mas o próprio Supremo já informou, em uma notícia publicada em seu site, o assunto de cada uma. Essas duas petições foram citadas textualmente na agenda de Zanin como assunto do encontro com o senador bolsonarista em 5 de dezembro, às 11h30. Veja abaixo:

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A coluna procurou Wellington Fagundes e sua assessoria de imprensa na sexta-feira, 3 de janeiro, para questioná-lo sobre a razão da conversa com Cristiano Zanin, o que foi tratado nela e qual seu interesse nas investigações, mas ele não retornou os contatos até a publicação do texto.

Procurado por meio da assessoria de imprensa do STF na segunda-feira, 6, para comentar o encontro com o senador, Cristiano Zanin não respondeu até a publicação desta reportagem. O espaço está aberto a manifestações.

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Juiz condena seis por rombo de R$ 16 milhões na Conta Única do Estado, mas livra ex-secretário

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A Justiça de Mato Grosso extinguiu a punibilidade do ex-secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, e outras duas pessoas do crime de peculato em uma ação penal oriunda da Operação Vespeiro.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (17), foi assinada pelo  juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, também beneficia Mauro Nakamura Filho e Avaneth Almeida das Neves.

Por outro lado, o juiz condenou Edson Rodrigo Ferreira Gomes a 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão; Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota a 17 anos, 11 meses e quatro dias; Thais Gonçalves Mariano a oito anos, dois meses e 10 dias de reclusão.

E ainda Renato Alexandre Ferreira Gomes recebeu pena de cinco anos e 10 meses de reclusão; Antônio Ricardino Martins Cunha de seis anos, nove meses e 28 dias de reclusão; e Paulo Alexandre França de quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão.

Deflagrada em 2012, a Vespeiro investigou supostas fraudes na Conta Única do Tesouro do Estado, que teria resultado em desvios de R$ 16,4 milhões. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o esquema teria perdurado entre 2005 a 2011.

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A fraude seria realizada por intermédio de autorizações criminosas de depósitos, via sistema de pagamento denominado “BB Pag”, aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamentos de fornecedores, salários e outros. Foram constatadas inserções de 1.800 pagamentos indevidos no sistema a 41 beneficiários, segundo o Ministério Público.

Na decisão, o juiz entendeu pela desclassificação do delito imputado a Edmilson, Mauro Nakamura e Avaneth Almeida para a modalidade culposa de peculato, que já prescreveu.

“Desclassificar o delito do art. 312 do Código Penal para a modalidade culposa (art. 312, § 2°) com relação aos acusados Mauro Nakamura Filho, Avaneth Almeida das Neves e Edmilson José dos Santos e, por consequência, extinguir-lhes a punibilidade em razão da prescrição em abstrato”, consta na decisão.

Os réus condenados poderão recorrer em liberdade.

 

Prescrição

No mês passado, o magistrado já havia reconhecido a prescrição e extinto a punibilidade de Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Edilza Maria de Freitas Curvo pelos crimes de associação criminosa e peculato.

Na ocasião, o juiz levou em conta que os acusados possuíam mais de 70 anos de idade, o que faz com que o prazo prescricional seja reduzido pela metade.

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