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Após regularização

Vigilância Sanitária atesta qualidade da Água Kanindé

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GERAL

Foto: Assessoria Senac-MT

A Vigilância Sanitária Estadual realizou uma vistoria técnica e atestou a qualidade da Água Kanindé, autorizando o envase do garrafão de 20 litros. Produzida na Serra das Araras, zona rural de Jangada, a água segue rigorosamente as normas sanitárias e ambientais, com processos e produtos acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

No dia 8 de janeiro, a equipe técnica da Vigilância coletou amostras do produto e as enviou para análise no Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso (Lacen). Os resultados obtidos corroboraram as análises previamente realizadas pela empresa em laboratórios credenciados, confirmando a qualidade de todos os lotes examinados.

A Água Kanindé, que esteve com a distribuição temporariamente suspensa preventivamente em 23 de dezembro, após irregularidades apontadas pelo LACEN em duas amostras analisadas do lote 42, divergindo de outras 10 amostras analisadas por laboratórios acreditados INMETRO do mesmo lote e apresentados à VISA. A empresa solicitou a retomada dos trabalhos e a autorização foi reestabelecida em 20 dias, reafirmando seu compromisso com a qualidade e a segurança de seus consumidores.

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Presente em 50% dos municípios de Mato Grosso, com destaque para a baixada cuiabana, a Água Kanindé é captada em uma área protegida de 2,3 mil hectares na Estação Ecológica da Serra das Araras, que preserva seus mananciais e a biodiversidade local.

https://www.saude.mt.gov.br/noticia/1275/vigilancia-sanitaria-do-estado-autoriza-retomada-da-comercializacao-da-agua-kaninde

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Juiz condena seis por rombo de R$ 16 milhões na Conta Única do Estado, mas livra ex-secretário

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Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso extinguiu a punibilidade do ex-secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, e outras duas pessoas do crime de peculato em uma ação penal oriunda da Operação Vespeiro.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (17), foi assinada pelo  juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, também beneficia Mauro Nakamura Filho e Avaneth Almeida das Neves.

Por outro lado, o juiz condenou Edson Rodrigo Ferreira Gomes a 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão; Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota a 17 anos, 11 meses e quatro dias; Thais Gonçalves Mariano a oito anos, dois meses e 10 dias de reclusão.

E ainda Renato Alexandre Ferreira Gomes recebeu pena de cinco anos e 10 meses de reclusão; Antônio Ricardino Martins Cunha de seis anos, nove meses e 28 dias de reclusão; e Paulo Alexandre França de quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão.

Deflagrada em 2012, a Vespeiro investigou supostas fraudes na Conta Única do Tesouro do Estado, que teria resultado em desvios de R$ 16,4 milhões. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o esquema teria perdurado entre 2005 a 2011.

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A fraude seria realizada por intermédio de autorizações criminosas de depósitos, via sistema de pagamento denominado “BB Pag”, aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamentos de fornecedores, salários e outros. Foram constatadas inserções de 1.800 pagamentos indevidos no sistema a 41 beneficiários, segundo o Ministério Público.

Na decisão, o juiz entendeu pela desclassificação do delito imputado a Edmilson, Mauro Nakamura e Avaneth Almeida para a modalidade culposa de peculato, que já prescreveu.

“Desclassificar o delito do art. 312 do Código Penal para a modalidade culposa (art. 312, § 2°) com relação aos acusados Mauro Nakamura Filho, Avaneth Almeida das Neves e Edmilson José dos Santos e, por consequência, extinguir-lhes a punibilidade em razão da prescrição em abstrato”, consta na decisão.

Os réus condenados poderão recorrer em liberdade.

 

Prescrição

No mês passado, o magistrado já havia reconhecido a prescrição e extinto a punibilidade de Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Edilza Maria de Freitas Curvo pelos crimes de associação criminosa e peculato.

Na ocasião, o juiz levou em conta que os acusados possuíam mais de 70 anos de idade, o que faz com que o prazo prescricional seja reduzido pela metade.

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