SEM SENSUALIDADE
TJ proíbe vestidos curtos e chapéu em prédios em MT
GERAL

O presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, publicou uma resolução com uma série de restrições de segurança nas dependências do Poder Judiciário Estadual que incluem ações comportamentais, como proibição de uso de minissaia e chapéu. Conforme a Resolução nº 05, publicada em 25 de abril de 2025, servidores e visitantes do Poder Judiciário estão proibidos de trajar minissaias, camiseta regata ou peças que não contenha mangas, decotes, tomara-que-caia, cropped ou “qualquer outro modelo que permita a exposição de regiões como colo, ombros, costas e barriga”.
As restrições comportamentais incluem ainda shorts, bermudas, trajes de academia, vestidos curtos ou com fendas laterais, chinelos, rasteirinhas, bonés, chapéus, capacetes, fantasias e outras vestimentas. Servidores e visitantes do Judiciário também serão submetidos a detectores de metais, raio-X e revista pessoal, incluindo em bolsas, sacolas e mochilas, com exceção de juízes e desembargadores, policiais penais na escolta de presos e policiais que atuam nas dependências do órgão.
Motoristas de aplicativo também não terão acesso aos estacionamentos privativos do Poder Judiciário – na Capital e também nas comarcas espalhadas em Mato Grosso. “Veículos não autorizados e que não são de pessoas que possuem vagas destinadas, como táxi, aplicativos, motoristas etc., não terão acessos aos estacionamentos privativos/ exclusivos das unidades judiciárias”, diz trecho da resolução.
Além do porte de arma de fogo ser permitido somente a servidores e outras pessoas previstas em lei, também está proibido manter consigo objetos cortantes, perfurantes, bebidas alcoólicas e até isqueiros e caixas de fósforos.
O desembargador José Zuquim Nogueira justificou as medidas ante a deliberação do Órgão Especial do TJMT em sessão administrativa do último dia 24 de abril.

GERAL
ALMT aprova em 2ª votação projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei que amplia o acesso público aos cadastros de pessoas condenadas por crimes contra crianças e mulheres. A proposta, aprovada por unanimidade, teve a primeira votação realizada na terça-feira (13). Agora, o projeto seguirá para sanção do governador Mauro Mendes (União).
Conforme o projeto, o Cadastro Estadual de Pedófilos passa a ser de acesso público, contendo nomes de pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, desde que praticados contra crianças e/ou adolescentes.
A proposta também estabelece que qualquer pessoa poderá acessar o cadastro, sendo os dados públicos a partir da condenação definitiva até o cumprimento integral da pena.
O texto reformulado cria o Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher, destinado a registrar pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, por qualquer crime de violência praticado contra mulheres em Mato Grosso.
A nova redação estabelece também que a Secretaria de Estado de Segurança Pública será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso ao cadastro.
É possível ter o nome retirado do cadastro?
Além disso, as pessoas incluídas nesse cadastro ficam proibidas de assumir cargos públicos na administração direta e indireta, autarquias e fundações do estado. Também define que para a retirada do nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena.
Após a verificação pelo órgão competente, o nome será excluído no prazo máximo de 60 dias.
Jusficativa
Na justificativa do projeto, o Poder Executivo argumentou que as alterações se fazem necessárias para adequar a legislação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme Acórdão da ADI nº 6.620, que validou os cadastros, desde que a divulgação pública se limite a condenações com trânsito em julgado.
“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenador por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa na justificativa.
O PL aprovado em primeira votação no dia 7 de maio, já passou por três sessões e poderá ser aprovado em segunda votação na sessão desta quarta-feira (14).
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