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Alvo de operação

STF nega devolver relógios Rolex de filho de desembargador

Publicado em

GERAL

Foto: Reprodução

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou devolver dois relógios da marca Rolex ao advogado Mauro Thadeu Prado de Moraes, alvo da Operação Sisamnes e filho do desembargador afastado Sebastião de Moraes Filho. A informação é do jornal A Gazeta.

A Sisamnes foi deflagrada pela Polícia Federal em novembro do ano passado para apurar a suspeita de venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A apuração teve início após a morte do advogado Roberto Zampieri, em dezembro de 2023, em Cuiabá.

A defesa de Mauro Moraes alegou que os relógios foram recebidos como presente de formatura em 1996 e 1997 e têm valor sentimental.

Na decisão, porém, Zanin afirmou que os “bens ainda podem interessar a investigação e que podem caracterizar produto de crime, por isso indefiro”.

Ainda segundo o jornal, o ministro também negou liberar o advogado a viajar para São Paulo, onde alegou que pretendia acompanhar uma cirurgia de sua mãe, Marlene Prado Moraes.

Mauro Moraes é acusado de ter sido favorecido em um processo em que Sebastião de Moraes relatou, envolvendo o produtor José Pupin, que já foi considerado “Rei do Algodão” em Mato Grosso.

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Operação Sisamnes

A ação da Polícia Federal cumpriu mandado de prisão contra o lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, que é apontado pela investigação como um dos principais envolvidos em um esquema de venda de sentença no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As casas e os gabinetes dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho foram vasculhados pela PF.

Ambos estão afastados dos cargos desde agosto do ano passado por suspeita de participar de um esquema de venda de sentenças, e estão sendo monitorados com tornozeleira eletrônica.

Ainda foram alvos de busca e apreensão o advogado Flaviano Kleber Taques Figueiredo; o empresário Valdoir Slapak; um dos seus sócios Haroldo Augusto Filho; o filho do desembargador Sebastião, Mauro Thadeu Prado de Moraes; o ex-assessor do desembargador Sebastião, o advogado Rodrigo Vechiato da Silveira; o servidor do Tribunal de Justiça, Rafael Macedo Martins; o policial militar Victor Ramos de Castro; e o escritório do advogado Roberto Zampieri.

A PF investiga crimes de organização criminosa, corrupção, exploração de prestígio e violação de sigilo funcional.

 

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GERAL

Juiz condena seis por rombo de R$ 16 milhões na Conta Única do Estado, mas livra ex-secretário

Publicados

em

Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso extinguiu a punibilidade do ex-secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, e outras duas pessoas do crime de peculato em uma ação penal oriunda da Operação Vespeiro.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (17), foi assinada pelo  juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, também beneficia Mauro Nakamura Filho e Avaneth Almeida das Neves.

Por outro lado, o juiz condenou Edson Rodrigo Ferreira Gomes a 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão; Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota a 17 anos, 11 meses e quatro dias; Thais Gonçalves Mariano a oito anos, dois meses e 10 dias de reclusão.

E ainda Renato Alexandre Ferreira Gomes recebeu pena de cinco anos e 10 meses de reclusão; Antônio Ricardino Martins Cunha de seis anos, nove meses e 28 dias de reclusão; e Paulo Alexandre França de quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão.

Deflagrada em 2012, a Vespeiro investigou supostas fraudes na Conta Única do Tesouro do Estado, que teria resultado em desvios de R$ 16,4 milhões. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o esquema teria perdurado entre 2005 a 2011.

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A fraude seria realizada por intermédio de autorizações criminosas de depósitos, via sistema de pagamento denominado “BB Pag”, aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamentos de fornecedores, salários e outros. Foram constatadas inserções de 1.800 pagamentos indevidos no sistema a 41 beneficiários, segundo o Ministério Público.

Na decisão, o juiz entendeu pela desclassificação do delito imputado a Edmilson, Mauro Nakamura e Avaneth Almeida para a modalidade culposa de peculato, que já prescreveu.

“Desclassificar o delito do art. 312 do Código Penal para a modalidade culposa (art. 312, § 2°) com relação aos acusados Mauro Nakamura Filho, Avaneth Almeida das Neves e Edmilson José dos Santos e, por consequência, extinguir-lhes a punibilidade em razão da prescrição em abstrato”, consta na decisão.

Os réus condenados poderão recorrer em liberdade.

 

Prescrição

No mês passado, o magistrado já havia reconhecido a prescrição e extinto a punibilidade de Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Edilza Maria de Freitas Curvo pelos crimes de associação criminosa e peculato.

Na ocasião, o juiz levou em conta que os acusados possuíam mais de 70 anos de idade, o que faz com que o prazo prescricional seja reduzido pela metade.

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