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'De cargo em cargo'

Servidores afastados têm 10 e 15 anos na Câmara; salários de até R$ 14 mil

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Foto: Divulgação

Os dois servidores da Câmara de Cuiabá afastados na Operação Gorjeta, da Polícia Civil, que apura o esquema criminoso de desvios de emenda no município, Câmara e Secretaria Municipal de Esportes, atuavam no parlamento há anos. Rubens Vuolo Júnior, lotado no gabinete do vereador Chico 2000 (PL), e Joaci Conceição Silva, assessora do vereador Mário Nadaff (PV) possuem 10 e 15 anos de contrato na Câmara, respectivamente.

Um levantamento feito pelo Gazeta Digita mostra que Joaci Conceição foi contratada pela Casa de Leis ainda em 2011, como chefe de gabinete parlamentar do vereador Domingos Sávio, onde ficou lotada por 5 anos. Quatro anos depois, em 2020, a servidora retornou ao parlamento, mas lotada no gabinete de Mário Nadaf, de janeiro a dezembro. Em 2021, foi nomeada coordenadora de cultura, na secretaria de Ações Institucionais permanecendo até junho de 2022.

Em maio de 2023, foi nomeada chefe de Núcleo de Apoio à Cultura, Resgate Histórico e Eventos na Secretaria de Apoio à Cultura, saindo em dezembro do ano seguinte.

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Já em 2025, retornou ao gabinete do vereador Nadaf, onde trabalhava até o momento. A servidora recebia uma base salarial que variava entre R$ 3 mil a R$ 6 mil, de acordo com o cargo.

Rubens Vuolo chegou à Câmara em 2016, no gabinete do vereador Chico 2000 (PL), como técnico parlamentar. No cargo permaneceu por um ano, de janeiro a dezembro. Após isso, foi promovido a chefe de gabinete parlamentar de janeiro de 2017 até dezembro de 2020.

Em janeiro de 2023, apareceu como secretário de gestão administrativa, na Secretaria de Gestão Administrativa, até dezembro de 2024. No ano seguinte, voltou como chefe de gabinete parlamentar, ficando até dezembro.

Agora, em 2026, foi renomeado na função. Durante o período, Rubens recebia salários de R$ 7 mil a R$ 14 mil.

Alex Jony Silva

Outro terceiro alvo com passagem pela Câmara Municipal é o empresário Alex Jony Silva. O suspeito preside o Instituto Brasil Central (Ibrace), que ficava responsável pela ‘Corrida do Legislativo’. Ao todo, a empresa recebeu R$ 3.2 milhões em emendas.

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O instituto foi alvo da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), durante a Operação Gorjeta. Alex esteve como Assessor Parlamentar, no gabinete do vereador Misael Galvão, de fevereiro a agosto de 2020, recebendo mensalmente R$ 4.500,00.

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Univag terá que devolver valores cobrados fora do Fies; decisão é do TJMT

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Uma estudante conseguiu manter no Tribunal de Justiça de Mato Grosso decisão que considerou indevida a cobrança de valores extras feita pela IEMAT SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA (UNIVAG), mesmo após a universidade apresentar novos recursos no processo.

O caso envolve mensalidades cobradas fora do financiamento estudantil Fies, apesar de a aluna ter contratado, em 2015, financiamento integral do curso.

O processo chegou novamente à Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que o TJMT analisasse pontos que não haviam sido abordados em um julgamento anterior.

A instituição de ensino alegava que uma ação civil pública e um parecer do Ministério Público autorizariam a cobrança de valores residuais não cobertos pelo Fies.

Ao reexaminar o caso, os desembargadores explicaram que era necessário esclarecer essas questões, mas concluíram que elas não mudavam o resultado do processo. Por isso, os embargos de declaração foram aceitos apenas para complementar a decisão, sem alteração do que já havia sido decidido.

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Segundo o colegiado, a ação civil pública citada pela universidade não obriga automaticamente o julgamento de processos individuais. Os magistrados destacaram que esse tipo de decisão tem efeitos limitados e não impede que cada situação seja analisada de forma separada, conforme as provas apresentadas em cada processo.

No caso da estudante, ficou comprovado nos autos que o financiamento pelo Fies cobria 100% do curso. Mesmo assim, a instituição passou a cobrar valores adicionais, sem demonstrar de onde vinham esses valores ou como foram calculados. Para o Tribunal, cabia à universidade apresentar essas explicações, o que não ocorreu.

Os desembargadores também esclareceram que o parecer do Ministério Público citado pela defesa foi emitido em outro processo e não se aplica automaticamente a ações individuais, especialmente quando existem diferenças na situação de cada aluno.

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