Dados divulgados
Relatório do TCE revela R$ 4,7 bilhões em benefícios fiscais a empresas da Moratória da Soja em MT
GERAL

O relatório preliminar da auditoria sobre os incentivos fiscais, realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), revela que entre 2019 e 2024 empresas signatárias da Moratória da Soja foram beneficiadas com R$ 4,7 bilhões. Os dados foram divulgados pelo relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, durante a sessão ordinária desta terça-feira (29).
Segundo o levantamento, os valores correspondem a 28% do total de renúncias fiscais concedidas pelo Estado por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic) no período, que somam R$ 16,6 bilhões. Entre as principais beneficiadas estão multinacionais do agronegócio, como Bunge, ADM, Cofco Internacional e Cargill.
O conselheiro informou que o relatório final da auditoria será concluído nesta semana e encaminhado às autoridades competentes. “Estamos falando de um valor bilionário de empresas que não estão merecendo esses incentivos. A lei do Prodeic é clara: é para diminuir desigualdades e melhorar a qualidade de vida das pessoas. Precisamos dar transparência a essa questão”, afirmou.

Durante a sessão, Antonio Joaquim também citou decisão recente do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o Governo de Mato Grosso a não conceder incentivos fiscais a empresas adeptas da Moratória da Soja. Dino reconsiderou parcialmente sua própria decisão liminar e restabeleceu a Lei Estadual nº 12.709/2024, a partir de 1º de janeiro de 2026.
“Podemos considerar uma grande vitória nesta luta, que começou com o debate provocado por representantes das câmaras municipais e chegou ao Tribunal. Agora, o ministro autoriza o Estado a não dar incentivos fiscais, que se diga, são gastos que saem do orçamento”, completou o relator da auditoria.
Diante dos dados apresentados, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, criticou o volume de recursos destinados às empresas. “A preço de R$ 300 milhões por hospital, só o que foi para a Bunge daria para construir cinco. Para a ADM, mais cinco. Cofco Internacional, dois. Cargill, mais dois. Fiagril, um. Em resumo, daria para construir 16 hospitais como o que o Governo entregou”, disse.
Além disso, Sérgio Ricardo reforçou que é preciso refletir sobre o retorno que esses empreendimentos vêm oferecendo ao estado. “O que a Bunge dá a Mato Grosso para receber R$ 1 bilhão? Ela precisa? Ela devolve para a sociedade? Essas empresas se fortalecem com esses incentivos e acabam afogando as demais. Esse assunto precisa ser tratado como política de Estado”, concluiu.

GERAL
ALMT aprova em 2ª votação projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei que amplia o acesso público aos cadastros de pessoas condenadas por crimes contra crianças e mulheres. A proposta, aprovada por unanimidade, teve a primeira votação realizada na terça-feira (13). Agora, o projeto seguirá para sanção do governador Mauro Mendes (União).
Conforme o projeto, o Cadastro Estadual de Pedófilos passa a ser de acesso público, contendo nomes de pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, desde que praticados contra crianças e/ou adolescentes.
A proposta também estabelece que qualquer pessoa poderá acessar o cadastro, sendo os dados públicos a partir da condenação definitiva até o cumprimento integral da pena.
O texto reformulado cria o Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher, destinado a registrar pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, por qualquer crime de violência praticado contra mulheres em Mato Grosso.
A nova redação estabelece também que a Secretaria de Estado de Segurança Pública será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso ao cadastro.
É possível ter o nome retirado do cadastro?
Além disso, as pessoas incluídas nesse cadastro ficam proibidas de assumir cargos públicos na administração direta e indireta, autarquias e fundações do estado. Também define que para a retirada do nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena.
Após a verificação pelo órgão competente, o nome será excluído no prazo máximo de 60 dias.
Jusficativa
Na justificativa do projeto, o Poder Executivo argumentou que as alterações se fazem necessárias para adequar a legislação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme Acórdão da ADI nº 6.620, que validou os cadastros, desde que a divulgação pública se limite a condenações com trânsito em julgado.
“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenador por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa na justificativa.
O PL aprovado em primeira votação no dia 7 de maio, já passou por três sessões e poderá ser aprovado em segunda votação na sessão desta quarta-feira (14).
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