JULGAMENTO NO STF
Relatora vota por manter intervenção na Saúde de Cuiabá
Saúde de Cuiabá está sob intervenção do Estado desde o dia 15 de março deste ano, a pedido do Ministério Público
GERAL

A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7369 e presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, votou pela manutenção da intervenção estadual na Secretaria de Saúde de Cuiabá. O julgamento virtual teve início nesta sexta-feira (17.11) e segue até a próxima sexta-feira (24.11).
A ADI foi proposta pelo MDB Nacional, que é o partido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro. O partido pediu que a intervenção na saúde da capital mato-grossense fosse declarada inconstitucional e, com isso, suspensa.
Cármen Lúcia, no entanto, votou contrária ao pedido do MDB. “Converto o exame da medida cautelar em julgamento de mérito e voto no sentido de rejeitar a preliminar suscitada e julgar improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade”.
A Saúde de Cuiabá está sob intervenção do Estado desde o dia 15 de março deste ano, após decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que também decidiu prorrogar os atos da intervenção até o dia 31 de dezembro.
A intervenção foi decretada pela Justiça atendendo a pedido do Ministério Público do Estado, que apontou “completa calamidade pública” na saúde de Cuiabá, após denúncias de falta de medicamentos e médicos nas unidades, entre outras.

GERAL
Motoristas das categorias C, D e E com exame toxicológico vencido têm até o dia 28 para regularização

Os motoristas das categorias C, D e E que estão com o exame toxicológico vencido devem regularizar a situação até o dia 28 de dezembro de 2023. O prazo foi determinado pela resolução nº 1.002, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para regularizar, os condutores dessas categorias devem providenciar a realização do exame toxicológico em laboratórios devidamente credenciados à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e não precisam comparecer ao Detran para apresentar o exame, uma vez que o resultado é lançado pelo laboratório credenciado diretamente no sistema nacional, sendo disponível para consulta através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) do Governo Federal.
– CONFIRA AQUI OS LABORATÓRIOS
O exame toxicológico é obrigatório na obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para as categorias C, D e E, sendo realizado a cada dois anos e seis meses.
O artigo 165-D (que tem sido chamado “multa de balcão”) ainda não foi regulamentado pela Secretaria Nacional de Trânsito, portanto, a multa não será aplicada de forma automática.
Os condutores que deixarem de realizar o exame ou continuarem dirigindo (independente da categoria do veículo), com o exame toxicológico vencido incorrerá em infração de trânsito, com multa de R$ 1.467,35 e inclusão de 7 pontos na CNH.
Em caso de resultado do toxicológico positivo, o condutor não poderá conduzir veículo por 3 meses. Além disso, o condutor não poderá renovar a Carteira Nacional de Habilitação até que seja feito o exame com resultado negativo.
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