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OPERAÇÃO

PRF inicia Operação Carnaval nas rodovias federais em Mato Grosso nesta sexta-feira

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GERAL

Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia nesta sexta-feira (13) a Operação Carnaval 2026 em Mato Grosso, que segue até a Quarta-feira de Cinzas (18), com o objetivo de garantir a segurança e a fluidez do trânsito nas rodovias federais que cortam o estado. Neste ano, a operação tem como temática central o combate à alcoolemia, principal fator associado aos sinistros de trânsito mais graves.

Durante o período da operação, equipes da PRF estarão posicionadas em locais com maior fluxo de veículos, com apoio de bafômetros, radares e câmeras de monitoramento. As ações priorizam o enfrentamento à embriaguez ao volante, além de outras condutas de risco, como excesso de velocidade e ultrapassagens proibidas.

A intensificação da fiscalização busca reduzir os sinistros de trânsito causados pelo consumo de álcool, reforçando que a melhor decisão é nunca dirigir após ingerir bebida alcoólica. Além do reforço na fiscalização, a PRF adotará restrição de tráfego para determinados veículos de carga, válida exclusivamente para rodovias federais de pista simples. Em trechos duplicados, o trânsito de veículos longos permanece permitido.

Quais veículos estão sujeitos à restrição de tráfego?

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A restrição se aplica aos veículos de carga que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET), ou seja, aqueles que, em razão do peso ou das dimensões acima do padrão, necessitam de autorização específica para trafegar. Esses veículos podem ser identificados nas rodovias por meio de placas de sinalização próprias, geralmente nas cores laranja e preta, com a inscrição “Veículo Longo” e a indicação do comprimento total.

Dicas de segurança da PRF:

Em razão do período chuvoso característico desta época do ano em Mato Grosso, a PRF orienta que os condutores redobrem a atenção ao trafegar pelas rodovias federais, especialmente em trechos onde pode haver ocorrência de chuva ao longo do percurso.

  • Verifique previamente as condições do veículo, com atenção especial a pneus, freios, sistema de iluminação e limpadores de para-brisa.
  • Ao trafegar sob chuva, reduza a velocidade e aumente a distância de segurança em relação ao veículo à frente.
  • Mantenha os faróis acesos e evite manobras bruscas.

Além disso, a PRF reforça orientações gerais de segurança:

  • Utilize cinto de segurança em todos os assentos e dispositivos de retenção adequados para crianças.
  • Mantenha a documentação obrigatória em dia (CNH e licenciamento).
  • Conduza o veículo com prudência e paciência, respeitando a sinalização da via, em especial as que indicam limite de velocidade e os locais com proibição de ultrapassagens.
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TJ solta ex-prefeito condenado por estuprar cinco crianças em MT

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Foto: Divulgação

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu um habeas corpus ao ex-prefeito de Dom Aquino, Eduardo Zeferino, condenado a 30 anos e 11 meses de prisão pelo estupro de cinco crianças. Ele havia regredido ao regime fechado, em presídio, por conta do descumprimento de medidas cautelares, mas os desembargadores entenderam que o estado de saúde do ex-gestor demanda cuidados especiais, determinando o retorno dele para prisão domiciliar.

Eduardo Zeferino é ex-prefeito de Dom Aquino e foi condenado por estupro de cinco crianças, entre 2005 e 2008, e teve um novo mandado de prisão cumprido em junho de 2025, por violar 49 vezes a tornozeleira eletrônica. O caso veio à tona em 2010, e em 2011, ele foi preso em uma operação da Polícia Civil. O processo tramitou em segredo de Justiça devido ao cargo que ocupava, além do envolvimento de crianças.

Zeferino foi condenado em 2015 a 30 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, mas foi beneficiado posteriormente com a progressão para o semiaberto, com monitoramento eletrônico, mas perdeu o direito por conta dos descumprimentos. À ocasião, a Justiça determinou a regressão dele ao regime fechado e cancelou um terço dos dias remidos, estabelecendo a nova data para a progressão ao sistema prisional.

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Atualmente com 71 anos, o ex-prefeito teve um habeas corpus proposto pela defesa, onde era alegado que ele é portador de múltiplas doenças crônicas e limitações ortopédicas graves (hipertensão, diabetes, tendinite crônica bilateral nos joelhos, artrose bilateral, bursite subdeltóide no ombro direito, tendionopatia calcárea do supraespinhal, osteoartrose da articulação acromioclavicular e sinovite no ombro direito). Foi pontuado na apelação que o presídio no qual ele está detido reconheceu expressamente não poder garantir a fisioterapia intensiva e contínua, da qual ele necessita, com a regularidade necessária.

Também foi destacado que o ex-prefeito dorme no chão, por conta da falta de leito adequado, além de ter apresentado a perda de mais de seis quilos desde a nova prisão, sofrendo ainda episódios recorrentes de mal-estar, correndo assim risco de vida. Um laudo médico classificou Eduardo Zeferino como Portador de Necessidades Especiais (PNE), necessitando inclusive de cadeira de rodas e a defesa destacou que o ex-prefeito cumpriu prisão domiciliar por quase cinco anos de forma exemplar, sem qualquer registro de nova infração penal, comparecendo regularmente em juízo, prestando serviços comunitários.

Também foi citado pela defesa que a regressão ao regime fechado decorreu de supostas violações da tornozeleira eletrônica, baseadas em relatórios simplificados que apresentaram indicadores de “sem sinal”, “INC – área de inclusão” e “baixa de bateria”, todas comunicadas imediatamente pelo ex-prefeito à Justiça, demonstrando que Eduardo Zeferino não traz risco à ordem pública e à execução penal. Na decisão, os desembargadores acataram os pedidos da defesa, apontando que a idade avançada do ex-prefeito, aliado a sua condição de portador de necessidades especiais, suas doenças crônicas degenerativas e o reconhecimento expresso da incapacidade do presídio em garantir o tratamento necessário configuram situação excepcional que autoriza a medida.

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“Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus, confirmando a decisão liminar anteriormente prolatada, para determinar a manutenção do paciente Eduardo Zeferino em prisão domiciliar, mediante as seguintes condições: comprovar imediatamente o endereço onde poderá ser encontrado; proibição de ausentar-se da residência indicada sem prévia autorização judicial, salvo para tratamento médico emergencial, devidamente comprovado; comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, quando as condições de saúde permitirem; proibição de mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo; proibição de acesso ou frequência a bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres; monitoramento eletrônico”, diz a decisão.

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