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CPI da saúde

Presidente da Assembleia abre prazo improrrogável de cinco dias para indicação de membros

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GERAL

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a apurar denúncias de irregularidades em procedimentos licitatórios na Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) será instalada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão foi confirmada pelo presidente da Casa, deputado Max Russi (PSB), durante a sessão ordinária desta quarta-feira (25), após parecer conclusivo da Procuradoria-Geral da ALMT que validou o requerimento de autoria do deputado Wilson Santos (PSD).

“A Procuradoria fez plenamente o seu trabalho. O parecer está em mãos, é público e o deputado deve ter acesso, assim como a imprensa. Será mantida a Comissão Parlamentar de Inquérito da Saúde. Estou indeferindo o pedido contrário à CPI e dando cinco dias, de forma improrrogável, para que os blocos parlamentares apresentem os seus integrantes para compor a CPI da Saúde”, esclareceu Max Russi.

O presidente explicou que poderia usar a prerrogativa citada pelo deputado Wilson Santos e fazer a indicação dos componentes da CPI, mas não considerou adequado utilizar esse expediente no momento. “Sou mais democrático e valorizo as lideranças dos blocos constituídos nesta Casa”. Contudo, Max ressaltou que, caso não haja indicação dentro do prazo estabelecido, cinco dias úteis, a Presidência adotará as medidas regimentais cabíveis.

O anúncio foi feito após pronunciamento de Wilson Santos, que pediu a imediata instalação da comissão, ao afirmar que o prazo regimental já havia sido cumprido.

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“A CPI já foi criada e o ato de criação foi publicado no dia 6 de fevereiro. Cumpriram-se os cinco dias úteis. Dos cinco líderes, dois indicaram e três não indicaram. O regimento devolve ao presidente a prerrogativa de indicar, respeitando a proporcionalidade dos blocos. Depois que o requerimento é lido, ninguém mais pode retirar assinatura. Isso já é entendimento consolidado. Nós vamos trabalhar com predominância técnica. Aqueles que agiram com correção com o dinheiro público não têm o que temer”, assegurou Wilson Santos.

O parlamentar reiterou ainda que pretende presidir a comissão e que os primeiros passos serão a definição de calendário, requisição de documentos e realização de oitivas técnicas.

A CPI da Saúde vai investigar possíveis irregularidades ocorridas entre 2019 e 2023, que culminaram na deflagração da Operação Espelho, conduzida pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC).

Parecer técnico – A Procuradoria-Geral manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos formulados por lideranças partidárias em requerimento que solicitava a impugnação da instauração da CPI. No parecer, o órgão opina pela manutenção da regular constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito, por entender que foram observados os requisitos legais e regimentais para sua criação.

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Apoio do TCE – Durante visita à ALMT, hoje, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, afirmou a jornalistas que a CPI da Saúde será fundamental para esclarecer fatos e garantir transparência à população. Ele informou que o TCE disponibilizará todos os relatórios dos últimos anos e colocará dois auditores à disposição da Assembleia Legislativa para auxiliar nos trabalhos.

Segundo ele, a comissão deverá analisar pontos como pagamentos realizados sem licitação e por indenização, verificando se houve justificativa legal e necessidade em cada caso.

Votação – Das 23 proposições constantes na Ordem do Dia, 16 foram aprovadas; duas receberam pedido de vista e uma foi retirada de pauta. Entre as matérias aprovadas está o Projeto de Lei 107/2026, que concede isenção da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae). Também foi aprovado o PL 61/2026, que dispõe sobre a estadualização da estrada que sai da MT-251, passando pela MT-351 até a MT-240, no município de Nobres.

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GERAL

STF mantém aposentadoria de juiz acusado de corrupção com salário de R$ 30 mil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, nessa segunda-feira (06), a aposentadoria compulsória do juiz Almir Barbosa Santos, por corrupção em pelo menos três comarcas onde atuou ao longo da carreira. Ele está aposentado desde 2015, com rendimento bruto mensal aproximado de R$ 30 mil, conforme Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Almir recorreu ao STF por meio de recurso extraordinário para tentar anular a aposentadoria, alegando prescrição, falhas no procedimento que resultou na penalidade, ausência de depoimentos de testemunhas e desproporcionalidade da punição aplicada. Também argumentou que surgiu um fato novo no caso, que seria uma suposta absolvição em ação de improbidade administrativa.

O TJMT já havia entendido que não houve ilegalidades e que a penalidade estava prevista na legislação, mantendo a aposentadoria compulsória.

Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin manteve a decisão anterior e explicou que parte do recurso sequer poderia ser analisada pelo STF, uma vez que o magistrado aposentado deveria ter apresentado outro tipo de recurso no próprio TJMT.

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“Conforme consignado na decisão agravada, manteve-se a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de requisitos para admissão do recurso extraordinário”, decidiu Edson Fachin.

Além disso, o ministro destacou que, para modificar a decisão, seria necessário reexaminar fatos, provas e a aplicação de leis infraconstitucionais, o que não é permitido em recurso extraordinário.

O STF só pode analisar questões diretamente constitucionais, não podendo revisar o conjunto de provas ou reavaliar os fatos do caso.

“Ressalto, uma vez mais, que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso pela via extraordinária, nos termos da reiterada jurisprudência do STF”, acrescentou.

Em relação à suposta absolvição em ação de improbidade administrativa, o ministro explicou que as esferas administrativa, penal e cível são independentes, ou seja, uma absolvição em uma área não impede a aplicação de sanção em outra.

“Por fim, no que se refere à tese de ocorrência de fato novo, relacionado à suposta absolvição do recorrente no bojo de ação de improbidade administrativo, assinalo que “é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a aplicação de penalidade na instância administrativa é independente das esferas penal, cível e de improbidade administrativa”, destacou Edson Fachin.

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O voto do ministro foi seguido por todos os demais membros do plenário do STF.

Relembre

Almir Barbosa Santos foi aposentado compulsoriamente em março de 2015, após decisão unânime do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ele foi acusado de favorecer advogados em três comarcas onde atuou: Sapezal, Comodoro e Campo Verde.

Na época, ele atuava na comarca de Primavera do Leste e foi afastado imediatamente das funções.

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