Caso será investigado
Policial Militar é investigado por envolvimento em roubo de moto em bairro de Várzea Grande
GERAL
Um policial militar foi identificado como um dos envolvidos no roubo de uma moto avaliada em mais de R$ 45 mil no bairro São Matheus em Várzea Grande, nesta quarta- feira (28).
Em nota, a Polícia Militar de Mato Grosso afirmou que abriu um procedimento administrativo para apurar os fatos e que o caso também será investigado criminalmente pelas autoridades competentes.
“A PMMT reforça que não coaduna com abuso de autoridade e nenhum tipo de crime cometido por parte de seus integrantes.” diz trecho da nota.
O policial, identificado apenas como ‘sargento Carlos’, foi flagrado armado rendendo uma família durante um assalto e, em seguida, foge em um carro Hyundai HB20.
De acordo com o dono da moto, ele estava com a família e estacionou o veículo em frente à casa para negociar com um possível comprador quando três suspeitos anunciaram o assalto. Um deles afirmou ser policial militar.
No vídeo, é possível ver o momento em que o suspeito aponta a arma para as vítimas, enquanto o comparsa se aproxima da moto estacionada e foge com ela. Depois, o homem armado retorna ao carro, onde um motorista o aguardava e deixa o local na mesma direção.
GERAL
Univag terá que devolver valores cobrados fora do Fies; decisão é do TJMT
Uma estudante conseguiu manter no Tribunal de Justiça de Mato Grosso decisão que considerou indevida a cobrança de valores extras feita pela IEMAT SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA (UNIVAG), mesmo após a universidade apresentar novos recursos no processo.
O caso envolve mensalidades cobradas fora do financiamento estudantil Fies, apesar de a aluna ter contratado, em 2015, financiamento integral do curso.
O processo chegou novamente à Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que o TJMT analisasse pontos que não haviam sido abordados em um julgamento anterior.
A instituição de ensino alegava que uma ação civil pública e um parecer do Ministério Público autorizariam a cobrança de valores residuais não cobertos pelo Fies.
Ao reexaminar o caso, os desembargadores explicaram que era necessário esclarecer essas questões, mas concluíram que elas não mudavam o resultado do processo. Por isso, os embargos de declaração foram aceitos apenas para complementar a decisão, sem alteração do que já havia sido decidido.
Segundo o colegiado, a ação civil pública citada pela universidade não obriga automaticamente o julgamento de processos individuais. Os magistrados destacaram que esse tipo de decisão tem efeitos limitados e não impede que cada situação seja analisada de forma separada, conforme as provas apresentadas em cada processo.
No caso da estudante, ficou comprovado nos autos que o financiamento pelo Fies cobria 100% do curso. Mesmo assim, a instituição passou a cobrar valores adicionais, sem demonstrar de onde vinham esses valores ou como foram calculados. Para o Tribunal, cabia à universidade apresentar essas explicações, o que não ocorreu.
Os desembargadores também esclareceram que o parecer do Ministério Público citado pela defesa foi emitido em outro processo e não se aplica automaticamente a ações individuais, especialmente quando existem diferenças na situação de cada aluno.
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