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Caso será investigado

Policial Militar é investigado por envolvimento em roubo de moto em bairro de Várzea Grande

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GERAL

Um policial militar foi identificado como um dos envolvidos no roubo de uma moto avaliada em mais de R$ 45 mil no bairro São Matheus em Várzea Grande, nesta quarta- feira (28).

Em nota, a Polícia Militar de Mato Grosso afirmou que abriu um procedimento administrativo para apurar os fatos e que o caso também será investigado criminalmente pelas autoridades competentes.

“A PMMT reforça que não coaduna com abuso de autoridade e nenhum tipo de crime cometido por parte de seus integrantes.” diz trecho da nota.

O policial, identificado apenas como ‘sargento Carlos’, foi flagrado armado rendendo uma família durante um assalto e, em seguida, foge em um carro Hyundai HB20.

De acordo com o dono da moto, ele estava com a família e estacionou o veículo em frente à casa para negociar com um possível comprador quando três suspeitos anunciaram o assalto. Um deles afirmou ser policial militar.

No vídeo, é possível ver o momento em que o suspeito aponta a arma para as vítimas, enquanto o comparsa se aproxima da moto estacionada e foge com ela. Depois, o homem armado retorna ao carro, onde um motorista o aguardava e deixa o local na mesma direção.

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GERAL

Univag terá que devolver valores cobrados fora do Fies; decisão é do TJMT

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Uma estudante conseguiu manter no Tribunal de Justiça de Mato Grosso decisão que considerou indevida a cobrança de valores extras feita pela IEMAT SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA (UNIVAG), mesmo após a universidade apresentar novos recursos no processo.

O caso envolve mensalidades cobradas fora do financiamento estudantil Fies, apesar de a aluna ter contratado, em 2015, financiamento integral do curso.

O processo chegou novamente à Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que o TJMT analisasse pontos que não haviam sido abordados em um julgamento anterior.

A instituição de ensino alegava que uma ação civil pública e um parecer do Ministério Público autorizariam a cobrança de valores residuais não cobertos pelo Fies.

Ao reexaminar o caso, os desembargadores explicaram que era necessário esclarecer essas questões, mas concluíram que elas não mudavam o resultado do processo. Por isso, os embargos de declaração foram aceitos apenas para complementar a decisão, sem alteração do que já havia sido decidido.

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Segundo o colegiado, a ação civil pública citada pela universidade não obriga automaticamente o julgamento de processos individuais. Os magistrados destacaram que esse tipo de decisão tem efeitos limitados e não impede que cada situação seja analisada de forma separada, conforme as provas apresentadas em cada processo.

No caso da estudante, ficou comprovado nos autos que o financiamento pelo Fies cobria 100% do curso. Mesmo assim, a instituição passou a cobrar valores adicionais, sem demonstrar de onde vinham esses valores ou como foram calculados. Para o Tribunal, cabia à universidade apresentar essas explicações, o que não ocorreu.

Os desembargadores também esclareceram que o parecer do Ministério Público citado pela defesa foi emitido em outro processo e não se aplica automaticamente a ações individuais, especialmente quando existem diferenças na situação de cada aluno.

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