FISCALIZAÇÃO
Polícia Penal prende 12 mulheres que tentavam entrar na PCE com drogas escondidas nas partes íntimas
Suspeitas tentavam entrar com documentos falsos, não emitidos pela Administração Penitenciária
GERAL

A Polícia Penal prendeu 12 mulheres suspeitas de falsificação de documento e tráfico de drogas, na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, neste domingo (19.11). As prisões ocorreram quando elas tentavam adentrar a unidade como visitantes.
As suspeitas, ao passar pela fiscalização dos policias penais, começaram a demonstrar nervosismo, e no aparelho body scan foi constatada a presença de invólucros de entorpecentes nas partes íntimas, totalizando 2,1 quilos.
Além disso, a equipe de inteligência da Polícia Penal identificou que as mulheres estavam com carteiras falsas, ou seja, não emitidas pela Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
Diante da situação, as suspeitas foram encaminhadas para Central de Flagrantes para as devidas providências. A Polícia Civil irá investigar o caso.

GERAL
Motoristas das categorias C, D e E com exame toxicológico vencido têm até o dia 28 para regularização

Os motoristas das categorias C, D e E que estão com o exame toxicológico vencido devem regularizar a situação até o dia 28 de dezembro de 2023. O prazo foi determinado pela resolução nº 1.002, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para regularizar, os condutores dessas categorias devem providenciar a realização do exame toxicológico em laboratórios devidamente credenciados à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e não precisam comparecer ao Detran para apresentar o exame, uma vez que o resultado é lançado pelo laboratório credenciado diretamente no sistema nacional, sendo disponível para consulta através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) do Governo Federal.
– CONFIRA AQUI OS LABORATÓRIOS
O exame toxicológico é obrigatório na obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para as categorias C, D e E, sendo realizado a cada dois anos e seis meses.
O artigo 165-D (que tem sido chamado “multa de balcão”) ainda não foi regulamentado pela Secretaria Nacional de Trânsito, portanto, a multa não será aplicada de forma automática.
Os condutores que deixarem de realizar o exame ou continuarem dirigindo (independente da categoria do veículo), com o exame toxicológico vencido incorrerá em infração de trânsito, com multa de R$ 1.467,35 e inclusão de 7 pontos na CNH.
Em caso de resultado do toxicológico positivo, o condutor não poderá conduzir veículo por 3 meses. Além disso, o condutor não poderá renovar a Carteira Nacional de Habilitação até que seja feito o exame com resultado negativo.
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