INVESTIGAÇÃO
Padrasto é preso suspeito de abusar sexualmente da enteada de 13 anos em Sorriso; mãe diz que não acredita na filha
GERAL

Um homem de 46 anos foi preso nessa segunda-feira (13), suspeito de abusar sexualmente da enteada de 13 anos em Sorriso. De acordo com a polícia, a denúncia contra o padrasto foi feita por uma professora da escola onde a vítima estuda. A adolescente teria contado a ela sobre os abusos sofridos.
Segundo a delegada responsável pelo caso, a mãe da adolescente alegou durante o depoimento que não acredita na versão da filha pois, segundo ela, a menina estaria brava porque o padrasto a proíbe de escutar músicas de bandas coreanas.
Ainda de acordo com a delegada, a vítima contou à professora que a situação de abuso era recorrente e que, inclusive, na noite anterior à denúncia, o padrasto havia invadido o quarto dela para cometer o crime.
A menina foi acolhida pelo Conselho Tutelar e está sob proteção do Estado. O suspeito foi até a delegacia do município acompanhado da mãe da vítima, onde foi preso em flagrante. Ele nega as acusações.
A Polícia Civil segue investigando o caso.

GERAL
Motoristas das categorias C, D e E com exame toxicológico vencido têm até o dia 28 para regularização

Os motoristas das categorias C, D e E que estão com o exame toxicológico vencido devem regularizar a situação até o dia 28 de dezembro de 2023. O prazo foi determinado pela resolução nº 1.002, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para regularizar, os condutores dessas categorias devem providenciar a realização do exame toxicológico em laboratórios devidamente credenciados à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e não precisam comparecer ao Detran para apresentar o exame, uma vez que o resultado é lançado pelo laboratório credenciado diretamente no sistema nacional, sendo disponível para consulta através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) do Governo Federal.
– CONFIRA AQUI OS LABORATÓRIOS
O exame toxicológico é obrigatório na obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para as categorias C, D e E, sendo realizado a cada dois anos e seis meses.
O artigo 165-D (que tem sido chamado “multa de balcão”) ainda não foi regulamentado pela Secretaria Nacional de Trânsito, portanto, a multa não será aplicada de forma automática.
Os condutores que deixarem de realizar o exame ou continuarem dirigindo (independente da categoria do veículo), com o exame toxicológico vencido incorrerá em infração de trânsito, com multa de R$ 1.467,35 e inclusão de 7 pontos na CNH.
Em caso de resultado do toxicológico positivo, o condutor não poderá conduzir veículo por 3 meses. Além disso, o condutor não poderá renovar a Carteira Nacional de Habilitação até que seja feito o exame com resultado negativo.
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