EM CUIABÁ
Operação Lei Seca resulta na prisão de 4 motoristas e na remoção de 50 veículos
GERAL

A Operação Lei Seca, realizada simultaneamente nos dois sentidos da Aaenida Fernando Corrêa, em Cuiabá, na noite desta sexta-feira (17.11), resultou na prisão de quatro pessoas por embriaguez ao volante.
As prisões foram realizadas em acordo com o Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece a direção sob efeito de álcool como crime de trânsito, por inibir a capacidade psicomotora do condutor.
A pena é de detenção pelo período de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Na ação, as abordagens começaram por volta das 23h e, no total, foram fiscalizados 187 veículos, sendo 64 autuados e 50 removidos. Durante a operação, 197 pessoas fizeram o teste de alcoolemia.
Foram confeccionados 80 autos de infração. Deste total, 14 foram por direção de veículo sob efeito de álcool, 14 por recusa de teste de alcoolemia, 8 por conduzir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 33 por conduzir veículo sem registro ou não licenciado e 11 por infrações diversas.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

GERAL
Motoristas das categorias C, D e E com exame toxicológico vencido têm até o dia 28 para regularização

Os motoristas das categorias C, D e E que estão com o exame toxicológico vencido devem regularizar a situação até o dia 28 de dezembro de 2023. O prazo foi determinado pela resolução nº 1.002, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para regularizar, os condutores dessas categorias devem providenciar a realização do exame toxicológico em laboratórios devidamente credenciados à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e não precisam comparecer ao Detran para apresentar o exame, uma vez que o resultado é lançado pelo laboratório credenciado diretamente no sistema nacional, sendo disponível para consulta através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) do Governo Federal.
– CONFIRA AQUI OS LABORATÓRIOS
O exame toxicológico é obrigatório na obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para as categorias C, D e E, sendo realizado a cada dois anos e seis meses.
O artigo 165-D (que tem sido chamado “multa de balcão”) ainda não foi regulamentado pela Secretaria Nacional de Trânsito, portanto, a multa não será aplicada de forma automática.
Os condutores que deixarem de realizar o exame ou continuarem dirigindo (independente da categoria do veículo), com o exame toxicológico vencido incorrerá em infração de trânsito, com multa de R$ 1.467,35 e inclusão de 7 pontos na CNH.
Em caso de resultado do toxicológico positivo, o condutor não poderá conduzir veículo por 3 meses. Além disso, o condutor não poderá renovar a Carteira Nacional de Habilitação até que seja feito o exame com resultado negativo.
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