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Biênio 2025-2027

Nova Mesa Diretora da ALMT toma posse

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GERAL

Foto: Divulgação

A nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) tomou posse na manhã desta segunda-feira (03.01) para o biênio 2025-2027. O deputado Max Russi (PSB) assume a presidência da Casa, enquanto o deputado Dr. João (MDB) ocupa o cargo de primeiro-secretário.

Durante a cerimônia, Max Russi destacou o compromisso com o diálogo e a união entre os parlamentares. “A política é uma construção conjunta, e nenhum avanço ocorre sem união. Confio no papel fundamental de meus colegas parlamentares e sei que, juntos, honraremos essa missão com integridade”, afirmou o presidente empossado.

O deputado Dr. João, por sua vez, ressaltou a importância da pauta da saúde em sua gestão. “Hoje, uma das maiores demandas das prefeituras de Mato Grosso é a questão da saúde. Vamos continuar trabalhando em prol dessa pauta, junto com os demais parlamentares”, disse.

A posse também contou com discursos de autoridades, como o ex-presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (União), que afirmou deixar o cargo com a sensação de dever cumprido. “Passamos por momentos difíceis, como a pandemia, e conseguimos avançar em pautas importantes, como a recuperação fiscal do estado”, declarou.

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O evento teve a presença de representantes do Judiciário e do Ministério Público, que destacaram a necessidade de harmonia entre os poderes. O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Sérgio Ricardo, e o promotor de Justiça Rodrigo Fonseca Costa, futuro procurador-geral do Ministério Público de Mato Grosso, ressaltaram a importância da cooperação institucional.

Além de Max Russi e Dr. João, a nova Mesa Diretora é composta pelos deputados Júlio Campos (1º vice-presidente), Gilberto Cattani (2º vice-presidente), Wilson Santos (3º vice-presidente), Paulo Araújo (2º secretário), Diego Guimarães (3° secretário), Elizeu Nascimento (4º secretário), Fábio Tardin – “Fabinho” (5º secretário) e Juca do Guaraná (6º secretário).

A chapa “Parlamento Mais Forte”, liderada por Max Russi, foi eleita em agosto de 2024, em sessão plenária.

 

 

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Juiz condena seis por rombo de R$ 16 milhões na Conta Única do Estado, mas livra ex-secretário

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A Justiça de Mato Grosso extinguiu a punibilidade do ex-secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, e outras duas pessoas do crime de peculato em uma ação penal oriunda da Operação Vespeiro.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (17), foi assinada pelo  juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, também beneficia Mauro Nakamura Filho e Avaneth Almeida das Neves.

Por outro lado, o juiz condenou Edson Rodrigo Ferreira Gomes a 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão; Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota a 17 anos, 11 meses e quatro dias; Thais Gonçalves Mariano a oito anos, dois meses e 10 dias de reclusão.

E ainda Renato Alexandre Ferreira Gomes recebeu pena de cinco anos e 10 meses de reclusão; Antônio Ricardino Martins Cunha de seis anos, nove meses e 28 dias de reclusão; e Paulo Alexandre França de quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão.

Deflagrada em 2012, a Vespeiro investigou supostas fraudes na Conta Única do Tesouro do Estado, que teria resultado em desvios de R$ 16,4 milhões. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o esquema teria perdurado entre 2005 a 2011.

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A fraude seria realizada por intermédio de autorizações criminosas de depósitos, via sistema de pagamento denominado “BB Pag”, aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamentos de fornecedores, salários e outros. Foram constatadas inserções de 1.800 pagamentos indevidos no sistema a 41 beneficiários, segundo o Ministério Público.

Na decisão, o juiz entendeu pela desclassificação do delito imputado a Edmilson, Mauro Nakamura e Avaneth Almeida para a modalidade culposa de peculato, que já prescreveu.

“Desclassificar o delito do art. 312 do Código Penal para a modalidade culposa (art. 312, § 2°) com relação aos acusados Mauro Nakamura Filho, Avaneth Almeida das Neves e Edmilson José dos Santos e, por consequência, extinguir-lhes a punibilidade em razão da prescrição em abstrato”, consta na decisão.

Os réus condenados poderão recorrer em liberdade.

 

Prescrição

No mês passado, o magistrado já havia reconhecido a prescrição e extinto a punibilidade de Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Edilza Maria de Freitas Curvo pelos crimes de associação criminosa e peculato.

Na ocasião, o juiz levou em conta que os acusados possuíam mais de 70 anos de idade, o que faz com que o prazo prescricional seja reduzido pela metade.

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