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SAÚDE CUIABÁ

MP pede análise de inconsistências apontadas pelo Estado e admite nova intervenção na Saúde de Cuiabá

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GERAL

Foto: Divulgação

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, requereu ao Tribunal de Justiça que solicite ao Tribunal de Contas do Estado, em caráter de urgência, a análise de várias inconsistências apontadas pelo Governo do Estado em relação à prestação dos serviços de saúde em Cuiabá. O requerimento foi anexado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva, que está sob a relatoria do desembargador Orlando de Almeida Perri.

No documento, o procurador-geral de Justiça solicita que, caso as falhas apontadas não sejam sanadas a curto prazo, o processo retorne ao MPMT para que seja avaliada a possibilidade de um novo requerimento para imposição de medidas constritivas ou, eventualmente, nova intervenção na saúde da Capital.

No ofício encaminhado ao Ministério Público Estadual, o governador do Estado, Mauro Mendes, e o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Gomes de Figueiredo, afirmam que têm enfrentado diversos problemas desde que o Estado assumiu a estadualização da regulação de urgência e emergência do município de Cuiabá, em junho de 2023.

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“Desde que ocorreu a efetiva assunção da regulação de urgência e emergência do município de Cuiabá, denominada estadualização da regulação de urgência, a SES/MT tem enfrentando diversos problemas, entre eles e o mais grave, a constante negativa de vagas pelas unidades hospitalares sob gestão municipal a sua própria rede de atenção secundária (UPAS e Policlínicas)”, diz um trecho do ofício.

O Governo do Estado reclamou da ausência de especialidades médicas no âmbito do Hospital São Benedito, redução de equipes, ausência de materiais/insumos no âmbito do Hospital Municipal de Cuiabá, inconstância na realização de procedimentos eletivos, constante solicitação de transferência à rede estadual por ausência de resolutividade, entre outros problemas.

A crise enfrentada, conforme relatado no ofício, tem acarretado a superlotação e aumento na taxa de permanência dos pacientes no âmbito das UPAS e Policlínicas, aumentando o risco de infecções e óbito dos pacientes nessas unidades. Foram destacados ainda sobrecarga nas unidades hospitalares sob gestão estadual e a redução dos procedimentos de alta complexidade eletivos que são realizados no âmbito dos hospitais estaduais.

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ALMT aprova em 2ª votação projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei que amplia o acesso público aos cadastros de pessoas condenadas por crimes contra crianças e mulheres. A proposta, aprovada por unanimidade, teve a primeira votação realizada na terça-feira (13). Agora, o projeto seguirá para sanção do governador Mauro Mendes (União).

Conforme o projeto, o Cadastro Estadual de Pedófilos passa a ser de acesso público, contendo nomes de pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, desde que praticados contra crianças e/ou adolescentes.

A proposta também estabelece que qualquer pessoa poderá acessar o cadastro, sendo os dados públicos a partir da condenação definitiva até o cumprimento integral da pena.

O texto reformulado cria o Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher, destinado a registrar pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, por qualquer crime de violência praticado contra mulheres em Mato Grosso.

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A nova redação estabelece também que a Secretaria de Estado de Segurança Pública será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso ao cadastro.

É possível ter o nome retirado do cadastro?

Além disso, as pessoas incluídas nesse cadastro ficam proibidas de assumir cargos públicos na administração direta e indireta, autarquias e fundações do estado. Também define que para a retirada do nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena.

Após a verificação pelo órgão competente, o nome será excluído no prazo máximo de 60 dias.

Jusficativa

Na justificativa do projeto, o Poder Executivo argumentou que as alterações se fazem necessárias para adequar a legislação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme Acórdão da ADI nº 6.620, que validou os cadastros, desde que a divulgação pública se limite a condenações com trânsito em julgado.

“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenador por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa na justificativa.

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O PL aprovado em primeira votação no dia 7 de maio, já passou por três sessões e poderá ser aprovado em segunda votação na sessão desta quarta-feira (14).

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