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Deu no Valor Econômico

Mato Grosso mantém alíquota do ICMS enquanto outros Estados elevam tributo

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Enquanto diversos Estados brasileiros decidiram aumentar a alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para recompor perdas na arrecadação, Mato Grosso mantém a taxa em 17%.

Segundo levantamento publicado pelo jornal Valor Econômico, ao menos 18 Estados do país e o Distrito Federal elevaram a alíquota do ICMS desde 2022. No entanto, Mato Grosso, assim como São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina, optou por manter sua alíquota inalterada. Em Maranhão e Piauí, por exemplo, a alíquota subiu para até 23%.

De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, a decisão de não aumentar a carga tributária mantém a competitividade do Estado, além de evitar impactos negativos para o setor produtivo e os consumidores.

“A manutenção da alíquota reflete a eficiência da gestão financeira do Estado. Enquanto a média das alíquotas do ICMS dos Estados brasileiros é de 19%, a nossa é e continuará sendo 17%, a menor do Brasil. Isso se reverte em menor custo de vida para a população e em maior competitividade para as empresas”, afirmou.

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Vale ressaltar que o equilíbrio fiscal do Governo tem sido garantido por meio de ações como o aprimoramento da arrecadação, controle rigoroso de despesas e combate à sonegação fiscal. O ICMS é o principal tributo sobre o consumo de bens e serviços no país.

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GERAL

Juiz condena seis por rombo de R$ 16 milhões na Conta Única do Estado, mas livra ex-secretário

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A Justiça de Mato Grosso extinguiu a punibilidade do ex-secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, e outras duas pessoas do crime de peculato em uma ação penal oriunda da Operação Vespeiro.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (17), foi assinada pelo  juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, também beneficia Mauro Nakamura Filho e Avaneth Almeida das Neves.

Por outro lado, o juiz condenou Edson Rodrigo Ferreira Gomes a 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão; Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota a 17 anos, 11 meses e quatro dias; Thais Gonçalves Mariano a oito anos, dois meses e 10 dias de reclusão.

E ainda Renato Alexandre Ferreira Gomes recebeu pena de cinco anos e 10 meses de reclusão; Antônio Ricardino Martins Cunha de seis anos, nove meses e 28 dias de reclusão; e Paulo Alexandre França de quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão.

Deflagrada em 2012, a Vespeiro investigou supostas fraudes na Conta Única do Tesouro do Estado, que teria resultado em desvios de R$ 16,4 milhões. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o esquema teria perdurado entre 2005 a 2011.

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A fraude seria realizada por intermédio de autorizações criminosas de depósitos, via sistema de pagamento denominado “BB Pag”, aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamentos de fornecedores, salários e outros. Foram constatadas inserções de 1.800 pagamentos indevidos no sistema a 41 beneficiários, segundo o Ministério Público.

Na decisão, o juiz entendeu pela desclassificação do delito imputado a Edmilson, Mauro Nakamura e Avaneth Almeida para a modalidade culposa de peculato, que já prescreveu.

“Desclassificar o delito do art. 312 do Código Penal para a modalidade culposa (art. 312, § 2°) com relação aos acusados Mauro Nakamura Filho, Avaneth Almeida das Neves e Edmilson José dos Santos e, por consequência, extinguir-lhes a punibilidade em razão da prescrição em abstrato”, consta na decisão.

Os réus condenados poderão recorrer em liberdade.

 

Prescrição

No mês passado, o magistrado já havia reconhecido a prescrição e extinto a punibilidade de Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Edilza Maria de Freitas Curvo pelos crimes de associação criminosa e peculato.

Na ocasião, o juiz levou em conta que os acusados possuíam mais de 70 anos de idade, o que faz com que o prazo prescricional seja reduzido pela metade.

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