MERCADO INTERNACIONAL
Mato Grosso fecha 2025 como o 4º maior exportador brasileiro
GERAL
Mato Grosso encerrou 2025 como o quarto estado que mais exportou no Brasil, com um total de US$ 30,11 bilhões (valor FOB, que considera apenas o preço das mercadorias no ponto de embarque, sem incluir frete e seguro internacional), em vendas externas. Os dados são da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e foram compilados pelo DataHub da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT).
O volume exportado alcançou 68 bilhões de quilos, o que garantiu ao estado uma participação de 8,64% nas exportações nacionais. Ao longo do ano, o estado exportou 172 produtos para 164 países, reforçando sua posição estratégica no comércio exterior brasileiro.
A pauta exportadora foi liderada pela soja, que respondeu por US$ 12,71 bilhões do total exportado. Em seguida aparecem o milho, com US$ 4,61 bilhões, e a carne bovina congelada, que somou US$ 3,60 bilhões em exportações.
A China manteve-se como o principal destino das exportações mato-grossenses, concentrando 40,82% do total comercializado. Na sequência estão Egito (4,45%), Espanha (3,98%), Vietnã (3,93%) e Turquia (3,66%).
Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, os números das exportações reforçam o posicionamento estratégico de Mato Grosso no comércio internacional e evidenciam o esforço do Estado em fortalecer sua base produtiva e ampliar oportunidades de negócios no mercado externo.
“Esse resultado é reflexo da diversificação de mercados e da força do agronegócio aliada à indústria de base produtiva de Mato Grosso no cenário internacional, o que consolida o estado como um dos principais polos exportadores do Brasil. A Sedec tem trabalhado de forma contínua para ampliar a pauta exportadora e diversificar os países de destino dos nossos produtos, garantindo um ambiente de negócios mais sólido, competitivo e atrativo para novos investimentos.”
GERAL
Univag terá que devolver valores cobrados fora do Fies; decisão é do TJMT
Uma estudante conseguiu manter no Tribunal de Justiça de Mato Grosso decisão que considerou indevida a cobrança de valores extras feita pela IEMAT SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA (UNIVAG), mesmo após a universidade apresentar novos recursos no processo.
O caso envolve mensalidades cobradas fora do financiamento estudantil Fies, apesar de a aluna ter contratado, em 2015, financiamento integral do curso.
O processo chegou novamente à Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que o TJMT analisasse pontos que não haviam sido abordados em um julgamento anterior.
A instituição de ensino alegava que uma ação civil pública e um parecer do Ministério Público autorizariam a cobrança de valores residuais não cobertos pelo Fies.
Ao reexaminar o caso, os desembargadores explicaram que era necessário esclarecer essas questões, mas concluíram que elas não mudavam o resultado do processo. Por isso, os embargos de declaração foram aceitos apenas para complementar a decisão, sem alteração do que já havia sido decidido.
Segundo o colegiado, a ação civil pública citada pela universidade não obriga automaticamente o julgamento de processos individuais. Os magistrados destacaram que esse tipo de decisão tem efeitos limitados e não impede que cada situação seja analisada de forma separada, conforme as provas apresentadas em cada processo.
No caso da estudante, ficou comprovado nos autos que o financiamento pelo Fies cobria 100% do curso. Mesmo assim, a instituição passou a cobrar valores adicionais, sem demonstrar de onde vinham esses valores ou como foram calculados. Para o Tribunal, cabia à universidade apresentar essas explicações, o que não ocorreu.
Os desembargadores também esclareceram que o parecer do Ministério Público citado pela defesa foi emitido em outro processo e não se aplica automaticamente a ações individuais, especialmente quando existem diferenças na situação de cada aluno.
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