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Escândalo da maçonaria

Mais três juízes de MT receberão R$ 16,9 milhões de retroativo

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GERAL

Foto: Reprodução

Mais três juízes de Mato Grosso terão direito ao recebimento de valores retroativos referentes ao período em que permaneceram afastados dos cargos no caso conhecido como “Escândalo da Maçonaria”.

O pagamento foi homologado pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, e publicado na quarta-feira (15).

O juiz Antônio Horácio da Silva Neto receberá R$ 7.519.696,43. Já Marcos Aurélio dos Reis Ferreira terá direito a R$ 4.707.215,12. E a juíza Maria Cristina de Oliveira Simões receberá R$ 4.676.407,55. A soma totaliza mais de R$ 16,9 milhões.

Na terça-feira (14), o juiz também autorizou o pagamento de R$ 5,7 milhões a Juanita Cruz da Silva Clait Duarte.

As decisões seguem uma sentença do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2022 garantiu a reintegração do magistrados ao cargo e o pagamento das diferenças remuneratórias.

Eles haviam sido condenados à aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, sob a alegação de envolvimento no desvio de 1,7 milhão dos cofres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de verbas indenizatórias atrasadas e que teriam sido destinadas a uma cooperativa ligada à Maçonaria.

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Após 12 anos de afastamento, o STF considerou a punição desproporcional e anulou a decisão do CNJ.

O STF destacou, entre outros fatores, que os valores recebidos pelos magistrados à época eram considerados legítimos. Também foi levado em conta que alguns não chegaram a ser denunciados na esfera penal.

 

O “Escândalo da Maçonaria” 

Ao todo, sete juízes e três desembargadores de Mato Grosso foram condenados à aposentadoria compulsória pelo CNJ sob a acusação de desvio de dinheiro público.

São eles: desembargadores Tadeu Cury, José Ferreira Leite e Mariano Travassos, além dos juízes Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes, Marco Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Clait Duarte, Maria Cristina de Oliveira Simões e Graciema Ribeiro de Caravellas.

O caso teve início quando a potência maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, presidida pelo desembargador José Ferreira Leite, criou uma cooperativa de crédito. A instituição financeira, no entanto, sofreu um desfalque de R$ 1,7 milhão.

Segundo as investigações, uma forma de cobrir o rombo teria sido o pagamento de verbas indenizatórias atrasadas para juízes que se comprometiam a repassar parte para a cooperativa.

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A descoberta do suposto esquema ocorreu em 2010 após uma auditoria interna contratada pelo Tribunal durante a gestão do desembargador aposentado Paulo Lessa e do então corregedor-geral da Justiça, Orlando Perri.

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Juiz condena seis por rombo de R$ 16 milhões na Conta Única do Estado, mas livra ex-secretário

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Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso extinguiu a punibilidade do ex-secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, e outras duas pessoas do crime de peculato em uma ação penal oriunda da Operação Vespeiro.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (17), foi assinada pelo  juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, também beneficia Mauro Nakamura Filho e Avaneth Almeida das Neves.

Por outro lado, o juiz condenou Edson Rodrigo Ferreira Gomes a 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão; Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota a 17 anos, 11 meses e quatro dias; Thais Gonçalves Mariano a oito anos, dois meses e 10 dias de reclusão.

E ainda Renato Alexandre Ferreira Gomes recebeu pena de cinco anos e 10 meses de reclusão; Antônio Ricardino Martins Cunha de seis anos, nove meses e 28 dias de reclusão; e Paulo Alexandre França de quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão.

Deflagrada em 2012, a Vespeiro investigou supostas fraudes na Conta Única do Tesouro do Estado, que teria resultado em desvios de R$ 16,4 milhões. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o esquema teria perdurado entre 2005 a 2011.

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A fraude seria realizada por intermédio de autorizações criminosas de depósitos, via sistema de pagamento denominado “BB Pag”, aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamentos de fornecedores, salários e outros. Foram constatadas inserções de 1.800 pagamentos indevidos no sistema a 41 beneficiários, segundo o Ministério Público.

Na decisão, o juiz entendeu pela desclassificação do delito imputado a Edmilson, Mauro Nakamura e Avaneth Almeida para a modalidade culposa de peculato, que já prescreveu.

“Desclassificar o delito do art. 312 do Código Penal para a modalidade culposa (art. 312, § 2°) com relação aos acusados Mauro Nakamura Filho, Avaneth Almeida das Neves e Edmilson José dos Santos e, por consequência, extinguir-lhes a punibilidade em razão da prescrição em abstrato”, consta na decisão.

Os réus condenados poderão recorrer em liberdade.

 

Prescrição

No mês passado, o magistrado já havia reconhecido a prescrição e extinto a punibilidade de Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Edilza Maria de Freitas Curvo pelos crimes de associação criminosa e peculato.

Na ocasião, o juiz levou em conta que os acusados possuíam mais de 70 anos de idade, o que faz com que o prazo prescricional seja reduzido pela metade.

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