Escândalo da maçonaria
Mais três juízes de MT receberão R$ 16,9 milhões de retroativo
GERAL

Mais três juízes de Mato Grosso terão direito ao recebimento de valores retroativos referentes ao período em que permaneceram afastados dos cargos no caso conhecido como “Escândalo da Maçonaria”.
O pagamento foi homologado pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, e publicado na quarta-feira (15).
O juiz Antônio Horácio da Silva Neto receberá R$ 7.519.696,43. Já Marcos Aurélio dos Reis Ferreira terá direito a R$ 4.707.215,12. E a juíza Maria Cristina de Oliveira Simões receberá R$ 4.676.407,55. A soma totaliza mais de R$ 16,9 milhões.
Na terça-feira (14), o juiz também autorizou o pagamento de R$ 5,7 milhões a Juanita Cruz da Silva Clait Duarte.
As decisões seguem uma sentença do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2022 garantiu a reintegração do magistrados ao cargo e o pagamento das diferenças remuneratórias.
Eles haviam sido condenados à aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, sob a alegação de envolvimento no desvio de 1,7 milhão dos cofres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de verbas indenizatórias atrasadas e que teriam sido destinadas a uma cooperativa ligada à Maçonaria.
Após 12 anos de afastamento, o STF considerou a punição desproporcional e anulou a decisão do CNJ.
O STF destacou, entre outros fatores, que os valores recebidos pelos magistrados à época eram considerados legítimos. Também foi levado em conta que alguns não chegaram a ser denunciados na esfera penal.
O “Escândalo da Maçonaria”
Ao todo, sete juízes e três desembargadores de Mato Grosso foram condenados à aposentadoria compulsória pelo CNJ sob a acusação de desvio de dinheiro público.
São eles: desembargadores Tadeu Cury, José Ferreira Leite e Mariano Travassos, além dos juízes Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes, Marco Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Clait Duarte, Maria Cristina de Oliveira Simões e Graciema Ribeiro de Caravellas.
O caso teve início quando a potência maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, presidida pelo desembargador José Ferreira Leite, criou uma cooperativa de crédito. A instituição financeira, no entanto, sofreu um desfalque de R$ 1,7 milhão.
Segundo as investigações, uma forma de cobrir o rombo teria sido o pagamento de verbas indenizatórias atrasadas para juízes que se comprometiam a repassar parte para a cooperativa.
A descoberta do suposto esquema ocorreu em 2010 após uma auditoria interna contratada pelo Tribunal durante a gestão do desembargador aposentado Paulo Lessa e do então corregedor-geral da Justiça, Orlando Perri.

GERAL
Juiz condena seis por rombo de R$ 16 milhões na Conta Única do Estado, mas livra ex-secretário

A Justiça de Mato Grosso extinguiu a punibilidade do ex-secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, e outras duas pessoas do crime de peculato em uma ação penal oriunda da Operação Vespeiro.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (17), foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, também beneficia Mauro Nakamura Filho e Avaneth Almeida das Neves.
Por outro lado, o juiz condenou Edson Rodrigo Ferreira Gomes a 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão; Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota a 17 anos, 11 meses e quatro dias; Thais Gonçalves Mariano a oito anos, dois meses e 10 dias de reclusão.
E ainda Renato Alexandre Ferreira Gomes recebeu pena de cinco anos e 10 meses de reclusão; Antônio Ricardino Martins Cunha de seis anos, nove meses e 28 dias de reclusão; e Paulo Alexandre França de quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão.
Deflagrada em 2012, a Vespeiro investigou supostas fraudes na Conta Única do Tesouro do Estado, que teria resultado em desvios de R$ 16,4 milhões. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o esquema teria perdurado entre 2005 a 2011.
A fraude seria realizada por intermédio de autorizações criminosas de depósitos, via sistema de pagamento denominado “BB Pag”, aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamentos de fornecedores, salários e outros. Foram constatadas inserções de 1.800 pagamentos indevidos no sistema a 41 beneficiários, segundo o Ministério Público.
Na decisão, o juiz entendeu pela desclassificação do delito imputado a Edmilson, Mauro Nakamura e Avaneth Almeida para a modalidade culposa de peculato, que já prescreveu.
“Desclassificar o delito do art. 312 do Código Penal para a modalidade culposa (art. 312, § 2°) com relação aos acusados Mauro Nakamura Filho, Avaneth Almeida das Neves e Edmilson José dos Santos e, por consequência, extinguir-lhes a punibilidade em razão da prescrição em abstrato”, consta na decisão.
Os réus condenados poderão recorrer em liberdade.
Prescrição
No mês passado, o magistrado já havia reconhecido a prescrição e extinto a punibilidade de Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Edilza Maria de Freitas Curvo pelos crimes de associação criminosa e peculato.
Na ocasião, o juiz levou em conta que os acusados possuíam mais de 70 anos de idade, o que faz com que o prazo prescricional seja reduzido pela metade.
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