DOMINGO
Locais de prova do seletivo para bombeiros temporários em MT são divulgados; confira
GERAL

Estão disponíveis para consulta os locais de prova do processo seletivo simplificado do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), que busca a formação de cadastro de reserva para os cargos de soldado BM de segunda classe (auxiliar de bombeiro) e soldado BM de saúde de segunda classe (técnico de enfermagem). As provas serão realizadas neste domingo (19).
Um total de 7.008 pessoas se inscreveu neste seletivo, em que homens e mulheres concorrem às vagas em ampla concorrência. As oportunidades estão distribuídas por 32 municípios, onde já existem Unidades de Bombeiro Militar ou onde está prevista a implantação dessas unidades.
Para consultar os locais de prova, os candidatos devem acessar o site da Selecon, organizadora do certame, e verificar o cartão de convocação. No cartão constam os locais de prova, o horário de abertura dos portões conforme a vaga inscrita (período matutino ou vespertino) e as orientações para a realização da prova. Confira os locais aqui. A cidade com o maior número de inscritos é Cuiabá, seguida de Barra do Garças e Cáceres.
Ao todo, as vagas estão disponíveis nos seguintes municípios: Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Canarana, Chapada dos Guimarães, Colíder, Comodoro, Confresa, Cuiabá, Diamantino, Guarantã do Norte, Jaciara, Juara, Juína, Poconé, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Querência, Rondonópolis, Santo Antônio de Leverger, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Tapurah e Várzea Grande.
Prova Objetiva e Fases do Processo Seletivo
Em razão de o seletivo ser para cargos distintos, as provas também serão diferentes. A prova para o cargo de auxiliar de bombeiro consistirá em 35 questões nas disciplinas de Matemática e Física, Geografia e História de Mato Grosso e Língua Portuguesa. Já para o cargo de técnico de enfermagem, a prova contará com 40 questões, incluindo, além das disciplinas mencionadas, questões de conhecimento específico.
Em ambas as provas, as questões terão pesos diferentes e a pontuação máxima será de 60 pontos. Para ser aprovado nesta fase, o candidato deverá atingir, no mínimo, 50% da pontuação total. Caso contrário, o candidato é eliminado do certame.
Além da Prova Objetiva, o processo seletivo contará com as seguintes fases: Teste de Aptidão Física (TAF), Prova de Títulos, Avaliação Psicológica, Investigação Social, Exames Médico-Odontológicos e o Curso Básico de Soldado Temporário (CBSdT).
A fase final será o chamamento dos candidatos aprovados para o Curso Básico de Soldado Temporário, com data prevista para 11 de abril de 2025. O início do curso está agendado para 14 de abril de 2025 e terá duração de aproximadamente 60 dias.
Após serem incorporados à tropa, os novos bombeiros temporários receberão uma remuneração inicial de R$ 3.436,25, podendo atingir até R$ 4.708,61, além de um auxílio-alimentação de R$ 486,14. A jornada de trabalho seguirá a escala dos militares estaduais, podendo ser em regime de turno para serviço operacional ou expediente diário em serviço administrativo. Os contratos temporários terão duração de até oito anos.

GERAL
Juiz condena seis por rombo de R$ 16 milhões na Conta Única do Estado, mas livra ex-secretário

A Justiça de Mato Grosso extinguiu a punibilidade do ex-secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, e outras duas pessoas do crime de peculato em uma ação penal oriunda da Operação Vespeiro.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (17), foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, também beneficia Mauro Nakamura Filho e Avaneth Almeida das Neves.
Por outro lado, o juiz condenou Edson Rodrigo Ferreira Gomes a 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão; Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota a 17 anos, 11 meses e quatro dias; Thais Gonçalves Mariano a oito anos, dois meses e 10 dias de reclusão.
E ainda Renato Alexandre Ferreira Gomes recebeu pena de cinco anos e 10 meses de reclusão; Antônio Ricardino Martins Cunha de seis anos, nove meses e 28 dias de reclusão; e Paulo Alexandre França de quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão.
Deflagrada em 2012, a Vespeiro investigou supostas fraudes na Conta Única do Tesouro do Estado, que teria resultado em desvios de R$ 16,4 milhões. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o esquema teria perdurado entre 2005 a 2011.
A fraude seria realizada por intermédio de autorizações criminosas de depósitos, via sistema de pagamento denominado “BB Pag”, aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamentos de fornecedores, salários e outros. Foram constatadas inserções de 1.800 pagamentos indevidos no sistema a 41 beneficiários, segundo o Ministério Público.
Na decisão, o juiz entendeu pela desclassificação do delito imputado a Edmilson, Mauro Nakamura e Avaneth Almeida para a modalidade culposa de peculato, que já prescreveu.
“Desclassificar o delito do art. 312 do Código Penal para a modalidade culposa (art. 312, § 2°) com relação aos acusados Mauro Nakamura Filho, Avaneth Almeida das Neves e Edmilson José dos Santos e, por consequência, extinguir-lhes a punibilidade em razão da prescrição em abstrato”, consta na decisão.
Os réus condenados poderão recorrer em liberdade.
Prescrição
No mês passado, o magistrado já havia reconhecido a prescrição e extinto a punibilidade de Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Edilza Maria de Freitas Curvo pelos crimes de associação criminosa e peculato.
Na ocasião, o juiz levou em conta que os acusados possuíam mais de 70 anos de idade, o que faz com que o prazo prescricional seja reduzido pela metade.
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