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SENTENÇA MANTIDA

Juiz nega embargos e mantém condenação de dono de peixaria por venda de pinga falsificada

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GERAL

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 4ª Vara Criminal de Cuiabá, negou rejeitou embargos de declaração e manteve a condenação do empresário Lelis Fonseca Silva, dono da Lelis Peixaria, por venda de cachaça falsificada, em Cuiabá.

Conforme o Isso É Notícia revelou, com exclusividade, no mês passado, o empresário foi condenado a dois anos de reclusão e três meses de detenção após ser flagrado vendendo cachaça falsificada em seu estabelecimento.

A defesa do empresário, então, entrou com embargos de declaração alegando, em síntese, a existência de omissões, contradições ou obscuridades na sentença, o que foi negado pelo magistrado.

Entre as alegações de Lelis era de que a sentença teria sido omissa quanto à comprovação da materialidade delitiva “especialmente no que se refere à abrangência do laudo pericial, à análise do conteúdo das garrafas apreendidas e à ausência de exame específico sobre contrafação de direito autoral”.

“Conforme expressamente consignado na decisão, o referido laudo pericial oficial concluiu que as amostras analisadas apresentavam divergências relevantes em relação ao padrão original da empresa vítima, destacando-se a ausência de registro no MAPA, a inexistência de IPI, bem como diferenças físicas nas embalagens, como rolha, tampa e rotulagem. Ademais, o certificado de análise atestou que as amostras não atendiam às exigências legais para cachaça, especialmente quanto ao teor alcoólico e à presença de carbamato de etila, divergindo do produto original”, destacou o magistrado, nos embargos rejeitados nesta terça-feira (7).

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O magistrado também destacou que as provas técnicas se somaram às provas orais que comprovaram as falsificações.

“A prova oral também é clara nesse sentido. O informante Marcos Gattas Pessoa Junior relatou que adquiriu uma garrafa no estabelecimento do réu (nota fiscal nº 9624) e constatou que, embora rotulada como produto da empresa vítima, não correspondia ao padrão original, circunstância posteriormente confirmada por análise laboratorial. Ademais, destacou que o produto não possuía lacre industrial e apresentava características físicas distintas, evidenciando que o consumidor era levado a acreditar estar adquirindo produto legítimo”, argumentou o magistrado.

Ao rebater todos os argumentos da defesa do empresário, o juiz concluiu que o empresário quis rediscutir o mérito da sentença nos embargos de declaração, o que é incabível.

“Por fim, registro que com relação as alegações de ausência de demonstração da “reprodução de obra intelectual” e de que a prova pericial se limitaria à análise físico-química do produto, cumpre esclarecer que a materialidade delitiva, no caso concreto, não se restringe à composição do conteúdo, mas decorre, sobretudo, da utilização indevida de elementos visuais identificadores do produto original, notadamente o rótulo, o qual constitui criação dotada de individualidade e apta a identificar a origem do produto. Assim, a contrafação se revela pela reprodução não autorizada desses elementos identificadores, com aparência de autenticidade, SENDO A DIVERGÊNCIA FÍSICO-QUÍMICA APENAS ELEMENTO CORROBORADOR DA FRAUDE, não seu único fundamento. Dessa forma, não há omissão quanto ao núcleo do tipo penal, mas mera tentativa de rediscussão da matéria já devidamente apreciada”, decidiu o juiz, nos embargos.

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Com a sentença mantida, o empresário pode apelar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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GERAL

STF mantém aposentadoria de juiz acusado de corrupção com salário de R$ 30 mil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, nessa segunda-feira (06), a aposentadoria compulsória do juiz Almir Barbosa Santos, por corrupção em pelo menos três comarcas onde atuou ao longo da carreira. Ele está aposentado desde 2015, com rendimento bruto mensal aproximado de R$ 30 mil, conforme Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Almir recorreu ao STF por meio de recurso extraordinário para tentar anular a aposentadoria, alegando prescrição, falhas no procedimento que resultou na penalidade, ausência de depoimentos de testemunhas e desproporcionalidade da punição aplicada. Também argumentou que surgiu um fato novo no caso, que seria uma suposta absolvição em ação de improbidade administrativa.

O TJMT já havia entendido que não houve ilegalidades e que a penalidade estava prevista na legislação, mantendo a aposentadoria compulsória.

Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin manteve a decisão anterior e explicou que parte do recurso sequer poderia ser analisada pelo STF, uma vez que o magistrado aposentado deveria ter apresentado outro tipo de recurso no próprio TJMT.

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“Conforme consignado na decisão agravada, manteve-se a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de requisitos para admissão do recurso extraordinário”, decidiu Edson Fachin.

Além disso, o ministro destacou que, para modificar a decisão, seria necessário reexaminar fatos, provas e a aplicação de leis infraconstitucionais, o que não é permitido em recurso extraordinário.

O STF só pode analisar questões diretamente constitucionais, não podendo revisar o conjunto de provas ou reavaliar os fatos do caso.

“Ressalto, uma vez mais, que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso pela via extraordinária, nos termos da reiterada jurisprudência do STF”, acrescentou.

Em relação à suposta absolvição em ação de improbidade administrativa, o ministro explicou que as esferas administrativa, penal e cível são independentes, ou seja, uma absolvição em uma área não impede a aplicação de sanção em outra.

“Por fim, no que se refere à tese de ocorrência de fato novo, relacionado à suposta absolvição do recorrente no bojo de ação de improbidade administrativo, assinalo que “é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a aplicação de penalidade na instância administrativa é independente das esferas penal, cível e de improbidade administrativa”, destacou Edson Fachin.

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O voto do ministro foi seguido por todos os demais membros do plenário do STF.

Relembre

Almir Barbosa Santos foi aposentado compulsoriamente em março de 2015, após decisão unânime do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ele foi acusado de favorecer advogados em três comarcas onde atuou: Sapezal, Comodoro e Campo Verde.

Na época, ele atuava na comarca de Primavera do Leste e foi afastado imediatamente das funções.

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