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Operação Vespeiro

Juiz condena seis por rombo de R$ 16 milhões na Conta Única do Estado, mas livra ex-secretário

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GERAL

Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso extinguiu a punibilidade do ex-secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, e outras duas pessoas do crime de peculato em uma ação penal oriunda da Operação Vespeiro.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (17), foi assinada pelo  juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, também beneficia Mauro Nakamura Filho e Avaneth Almeida das Neves.

Por outro lado, o juiz condenou Edson Rodrigo Ferreira Gomes a 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão; Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota a 17 anos, 11 meses e quatro dias; Thais Gonçalves Mariano a oito anos, dois meses e 10 dias de reclusão.

E ainda Renato Alexandre Ferreira Gomes recebeu pena de cinco anos e 10 meses de reclusão; Antônio Ricardino Martins Cunha de seis anos, nove meses e 28 dias de reclusão; e Paulo Alexandre França de quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão.

Deflagrada em 2012, a Vespeiro investigou supostas fraudes na Conta Única do Tesouro do Estado, que teria resultado em desvios de R$ 16,4 milhões. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o esquema teria perdurado entre 2005 a 2011.

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A fraude seria realizada por intermédio de autorizações criminosas de depósitos, via sistema de pagamento denominado “BB Pag”, aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamentos de fornecedores, salários e outros. Foram constatadas inserções de 1.800 pagamentos indevidos no sistema a 41 beneficiários, segundo o Ministério Público.

Na decisão, o juiz entendeu pela desclassificação do delito imputado a Edmilson, Mauro Nakamura e Avaneth Almeida para a modalidade culposa de peculato, que já prescreveu.

“Desclassificar o delito do art. 312 do Código Penal para a modalidade culposa (art. 312, § 2°) com relação aos acusados Mauro Nakamura Filho, Avaneth Almeida das Neves e Edmilson José dos Santos e, por consequência, extinguir-lhes a punibilidade em razão da prescrição em abstrato”, consta na decisão.

Os réus condenados poderão recorrer em liberdade.

 

Prescrição

No mês passado, o magistrado já havia reconhecido a prescrição e extinto a punibilidade de Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Edilza Maria de Freitas Curvo pelos crimes de associação criminosa e peculato.

Na ocasião, o juiz levou em conta que os acusados possuíam mais de 70 anos de idade, o que faz com que o prazo prescricional seja reduzido pela metade.

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Operações Lei Seca resultam na prisão de 16 condutores embriagados na madrugada deste domingo (23)

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Em duas operações da Lei Seca, realizadas na madrugada deste domingo (23.3), em Cuiabá, 16 condutores foram presos por embriaguez ao volante. As ações ocorreram em dois pontos diferentes da avenida Miguel Sutil, nos bairros Jardim Cuiabá e Coophamil.

No bairro Jardim Cuiabá, as abordagens ocorreram em frente ao Shopping Estação e resultaram em seis prisões por embriaguez, além de 38 autos de infração de trânsito confeccionados. Ainda foram realizados 80 testes de alcoolemia, fiscalizados 78 veículos e removidos 16 deles, sendo 10 carros e seis motos.

Já no bairro Coophamil, a operação resultou em 10 prisões por embriaguez, das quais dois condutores ainda receberam agravante por não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Neste ponto, foram realizados 38 testes de alcoolemia, confeccionados 33 autos de infração, fiscalizados 37 veículos e removidos 17 deles, sendo 14 carros e três motos.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Nas ações, são empregadas equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran) da Polícia Militar, da Delegacia  Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), do Corpo de Bombeiros (CBM), da Polícia Penal e do Sistema Socioeducativo.

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