RESCISÃO DE ACORDO
Juiz aponta má-fé e mantém rescisão de delação premiada após empresário não cumprir obrigação
GERAL
O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou recurso e manteve a rescisão do acordo de colaboração premiada firmado pelo empresário e ex-servidor da Assembleia Legislativa, Hilton Carlos da Costa Campos, com o Ministério Público Estadual (MPE), em uma ação penal derivada da Operação Metástase.
Na decisão, publicada nesta quarta-feira (8), o juiz apontou indícios de oportunismo por parte do empresário, que só efetuou o pagamento de R$ 118.424,65 — valor estipulado no acordo de delação premiada — após ser condenado no processo e não receber o benefício do perdão judicial.
A operação desvendou um esquema que teria desviado R$ 2 milhões de verba de suplementos do Legislativo, entre os anos de 2011 e 2014.
No acordo, Hilton comprometendo-se a cumprir seis obrigações, incluindo o ressarcimento ao erário. No entanto, ele não tomou qualquer providência e deixou de pagar a dívida. Em razão desse descumprimento, o acordo foi rescindido em outubro de 2024.
Após a rescisão, Hilton foi condenado a 11 anos, 11 meses e 3 dias de prisão, sem os benefícios previstos no acordo de delação.
Posteriormente, sua defesa solicitou a reconsideração da decisão que anulou o acordo, alegando dificuldades financeiras e apresentando comprovantes de pagamento do valor devido.
Na decisão, no entanto, o juiz afirmou que o pagamento realizado após a rescisão e a condenação não justifica o descumprimento anterior, sobretudo porque o colaborador foi devidamente intimado a se manifestar durante o processo.
“Destaca-se que o pagamento ocorreu apenas após a decisão que rescindiu o acordo e a prolação da sentença condenatória, sugerindo que o colaborador, ao que tudo indica, aguardou deliberadamente o desfecho da ação penal para, somente então e de forma estratégica, efetivar o pagamento, já que não obteve os benefícios esperados na sentença condenatória”, afirmou o magistrado.
Portela classificou a conduta de Hilton como indicativa de má-fé, ressaltando que ela viola os princípios de cooperação e boa-fé que regem os acordos de colaboração premiada.
“O instituto da colaboração premiada pressupõe lealdade e transparência por parte do colaborador em todas as suas etapas. O cumprimento tardio, sem qualquer tentativa de renegociação ou comunicação prévia ao Ministério Público ou ao juízo, não pode ser interpretado como um ato de boa-fé, como alega a defesa. Pelo contrário, tal atitude reforça os indícios de comportamento oportunista e estratégico, incompatível com os objetivos do instituto”, completou o juiz.
GERAL
Vigilância Sanitária atesta qualidade da Água Kanindé
A Vigilância Sanitária Estadual realizou uma vistoria técnica e atestou a qualidade da Água Kanindé, autorizando o envase do garrafão de 20 litros. Produzida na Serra das Araras, zona rural de Jangada, a água segue rigorosamente as normas sanitárias e ambientais, com processos e produtos acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
No dia 8 de janeiro, a equipe técnica da Vigilância coletou amostras do produto e as enviou para análise no Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso (Lacen). Os resultados obtidos corroboraram as análises previamente realizadas pela empresa em laboratórios credenciados, confirmando a qualidade de todos os lotes examinados.
A Água Kanindé, que esteve com a distribuição temporariamente suspensa preventivamente em 23 de dezembro, após irregularidades apontadas pelo LACEN em duas amostras analisadas do lote 42, divergindo de outras 10 amostras analisadas por laboratórios acreditados INMETRO do mesmo lote e apresentados à VISA. A empresa solicitou a retomada dos trabalhos e a autorização foi reestabelecida em 20 dias, reafirmando seu compromisso com a qualidade e a segurança de seus consumidores.
Presente em 50% dos municípios de Mato Grosso, com destaque para a baixada cuiabana, a Água Kanindé é captada em uma área protegida de 2,3 mil hectares na Estação Ecológica da Serra das Araras, que preserva seus mananciais e a biodiversidade local.
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