Flagrante no CRM
Irmãs são presas ao tentarem obter registro de medicina com diplomas falsos
GERAL
Duas mulheres, identificadas como Sthefany Benício França e Dayane Benício França, foram conduzidas à Central de Flagrantes na manhã desta quarta-feira (28), em Cuiabá, após uma tentativa frustrada de obter o registro profissional de médica perante o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT). A farsa foi descoberta após o setor de inteligência da autarquia identificar que os diplomas apresentados eram grosseiramente falsificados.
A ocorrência, registrada pela 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPMSI) sob o número 2026.29784, detalha que o processo de tentativa de fraude teve início no dia 20 de janeiro. Na data, as suspeitas realizaram o pré-cadastro online, anexando documentos que supostamente comprovavam a graduação na Faculdade Estácio de Sá, com conclusão em 03 de julho de 2025.
Inconsistências fatais
O alerta foi ligado quando a equipe de análise do CRM-MT, sob a coordenação de Pedro Igor Rosa Barros, notou que os diplomas haviam sido emitidos em 20 de junho de 2025 — treze dias antes da própria data de colação de grau informada pelas candidatas.
Diante da contradição, o Conselho realizou uma varredura técnica que selou o destino das suspeitas:
Inexistência acadêmica: Os nomes de Sthefany e Dayane não constam no banco de dados nacional de atas de colação de grau.
Adulteração visual: A comparação com documentos originais revelou que a logomarca da instituição de ensino e as assinaturas das autoridades acadêmicas eram divergentes dos padrões oficiais.
Ação controlada
Para garantir o flagrante, o CRM-MT simulou a aprovação das inscrições e convocou as mulheres para a etapa final: a geração do número de registro e a confecção do carimbo profissional. Ao se apresentarem na sede da autarquia, na Rua 05 do Centro Político Administrativo, elas foram confrontadas pela equipe da viatura VTR-2C65 da Polícia Militar.
Procedimentos Jurídicos
As envolvidas foram levadas à delegacia sem o uso de algemas, deslocando-se em meios próprios sob escolta policial. Elas agora enfrentam acusações baseadas nos artigos 297 e 304 do Código Penal, que tratam da falsificação de documento público e uso de documento falso, cujas penas somadas podem ultrapassar seis anos de reclusão, além de multa.
GERAL
Univag terá que devolver valores cobrados fora do Fies; decisão é do TJMT
Uma estudante conseguiu manter no Tribunal de Justiça de Mato Grosso decisão que considerou indevida a cobrança de valores extras feita pela IEMAT SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA (UNIVAG), mesmo após a universidade apresentar novos recursos no processo.
O caso envolve mensalidades cobradas fora do financiamento estudantil Fies, apesar de a aluna ter contratado, em 2015, financiamento integral do curso.
O processo chegou novamente à Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que o TJMT analisasse pontos que não haviam sido abordados em um julgamento anterior.
A instituição de ensino alegava que uma ação civil pública e um parecer do Ministério Público autorizariam a cobrança de valores residuais não cobertos pelo Fies.
Ao reexaminar o caso, os desembargadores explicaram que era necessário esclarecer essas questões, mas concluíram que elas não mudavam o resultado do processo. Por isso, os embargos de declaração foram aceitos apenas para complementar a decisão, sem alteração do que já havia sido decidido.
Segundo o colegiado, a ação civil pública citada pela universidade não obriga automaticamente o julgamento de processos individuais. Os magistrados destacaram que esse tipo de decisão tem efeitos limitados e não impede que cada situação seja analisada de forma separada, conforme as provas apresentadas em cada processo.
No caso da estudante, ficou comprovado nos autos que o financiamento pelo Fies cobria 100% do curso. Mesmo assim, a instituição passou a cobrar valores adicionais, sem demonstrar de onde vinham esses valores ou como foram calculados. Para o Tribunal, cabia à universidade apresentar essas explicações, o que não ocorreu.
Os desembargadores também esclareceram que o parecer do Ministério Público citado pela defesa foi emitido em outro processo e não se aplica automaticamente a ações individuais, especialmente quando existem diferenças na situação de cada aluno.
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