Pesquisar
Close this search box.
CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

Flagrante no CRM

Irmãs são presas ao tentarem obter registro de medicina com diplomas falsos

Publicado em

GERAL

Duas mulheres, identificadas como Sthefany Benício França e Dayane Benício França, foram conduzidas à Central de Flagrantes na manhã desta quarta-feira (28), em Cuiabá, após uma tentativa frustrada de obter o registro profissional de médica perante o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT). A farsa foi descoberta após o setor de inteligência da autarquia identificar que os diplomas apresentados eram grosseiramente falsificados.

A ocorrência, registrada pela 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPMSI) sob o número 2026.29784, detalha que o processo de tentativa de fraude teve início no dia 20 de janeiro. Na data, as suspeitas realizaram o pré-cadastro online, anexando documentos que supostamente comprovavam a graduação na Faculdade Estácio de Sá, com conclusão em 03 de julho de 2025.

Inconsistências fatais

O alerta foi ligado quando a equipe de análise do CRM-MT, sob a coordenação de Pedro Igor Rosa Barros, notou que os diplomas haviam sido emitidos em 20 de junho de 2025 — treze dias antes da própria data de colação de grau informada pelas candidatas.

Leia Também:  Policial Militar é investigado por envolvimento em roubo de moto em bairro de Várzea Grande

Diante da contradição, o Conselho realizou uma varredura técnica que selou o destino das suspeitas:

Inexistência acadêmica: Os nomes de Sthefany e Dayane não constam no banco de dados nacional de atas de colação de grau.

Adulteração visual: A comparação com documentos originais revelou que a logomarca da instituição de ensino e as assinaturas das autoridades acadêmicas eram divergentes dos padrões oficiais.

Ação controlada

Para garantir o flagrante, o CRM-MT simulou a aprovação das inscrições e convocou as mulheres para a etapa final: a geração do número de registro e a confecção do carimbo profissional. Ao se apresentarem na sede da autarquia, na Rua 05 do Centro Político Administrativo, elas foram confrontadas pela equipe da viatura VTR-2C65 da Polícia Militar.

Procedimentos Jurídicos

As envolvidas foram levadas à delegacia sem o uso de algemas, deslocando-se em meios próprios sob escolta policial. Elas agora enfrentam acusações baseadas nos artigos 297 e 304 do Código Penal, que tratam da falsificação de documento público e uso de documento falso, cujas penas somadas podem ultrapassar seis anos de reclusão, além de multa.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

GERAL

Univag terá que devolver valores cobrados fora do Fies; decisão é do TJMT

Publicados

em

Uma estudante conseguiu manter no Tribunal de Justiça de Mato Grosso decisão que considerou indevida a cobrança de valores extras feita pela IEMAT SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA (UNIVAG), mesmo após a universidade apresentar novos recursos no processo.

O caso envolve mensalidades cobradas fora do financiamento estudantil Fies, apesar de a aluna ter contratado, em 2015, financiamento integral do curso.

O processo chegou novamente à Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que o TJMT analisasse pontos que não haviam sido abordados em um julgamento anterior.

A instituição de ensino alegava que uma ação civil pública e um parecer do Ministério Público autorizariam a cobrança de valores residuais não cobertos pelo Fies.

Ao reexaminar o caso, os desembargadores explicaram que era necessário esclarecer essas questões, mas concluíram que elas não mudavam o resultado do processo. Por isso, os embargos de declaração foram aceitos apenas para complementar a decisão, sem alteração do que já havia sido decidido.

Leia Também:  Instituto recebeu R$ 1,9 mi de Chico 2000 para realizar corridas

Segundo o colegiado, a ação civil pública citada pela universidade não obriga automaticamente o julgamento de processos individuais. Os magistrados destacaram que esse tipo de decisão tem efeitos limitados e não impede que cada situação seja analisada de forma separada, conforme as provas apresentadas em cada processo.

No caso da estudante, ficou comprovado nos autos que o financiamento pelo Fies cobria 100% do curso. Mesmo assim, a instituição passou a cobrar valores adicionais, sem demonstrar de onde vinham esses valores ou como foram calculados. Para o Tribunal, cabia à universidade apresentar essas explicações, o que não ocorreu.

Os desembargadores também esclareceram que o parecer do Ministério Público citado pela defesa foi emitido em outro processo e não se aplica automaticamente a ações individuais, especialmente quando existem diferenças na situação de cada aluno.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA