CUIABÁ

NO MEIO DA RUA

Homem de 36 anos é assassinado a tiros em bairro de Cuiabá

O crime foi registrado na noite deste domingo (19); a vítima usava tornozeleira eletrônica

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Foto: Divulgação

Um homem identificado como Paulo Roberto Damasceno Casseano Alves, de 36 anos, foi assassinado na noite deste domingo (19) no Bairro Pedregal, em Cuiabá.

De acordo com informações da Polícia Civil, o homem foi encontrado caído em uma rua com perfurações de tiro em seu corpo.

Testemunhas relataram aos policiais que haviam visto Paulo momentos antes do crime em um carro que não era de sua propriedade. No entanto, não houve detalhes de quem atirou contra o homem.

Os policiais informaram que Paulo era ex-presidiário e usava uma tornozeleira eletrônica.

No local do crime a perícia encontrou um projétil de arma de fogo e uma cápsula de munição próximos à vítima.

A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) está investigando o caso. O corpo de Paulo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), onde passará por exames de necropsia.

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GERAL

Motoristas das categorias C, D e E com exame toxicológico vencido têm até o dia 28 para regularização

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Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT

Os motoristas das categorias C, D e E que estão com o exame toxicológico vencido devem regularizar a situação até o dia 28 de dezembro de 2023. O prazo foi determinado pela resolução nº 1.002, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para regularizar, os condutores dessas categorias devem providenciar a realização do exame toxicológico em laboratórios devidamente credenciados à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e não precisam comparecer ao Detran para apresentar o exame, uma vez que o resultado é lançado pelo laboratório credenciado diretamente no sistema nacional, sendo disponível para consulta através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) do Governo Federal.

– CONFIRA AQUI OS LABORATÓRIOS

O exame toxicológico é obrigatório na obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para as categorias C, D e E, sendo realizado a cada dois anos e seis meses.

O artigo 165-D (que tem sido chamado “multa de balcão”) ainda não foi regulamentado pela Secretaria Nacional de Trânsito, portanto, a multa não será aplicada de forma automática.

Os condutores que deixarem de realizar o exame ou continuarem dirigindo (independente da categoria do veículo), com o exame toxicológico vencido incorrerá em infração de trânsito, com multa de R$ 1.467,35 e inclusão de 7 pontos na CNH.

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Em caso de resultado do toxicológico positivo, o condutor não poderá conduzir veículo por 3 meses. Além disso, o condutor não poderá renovar a Carteira Nacional de Habilitação até que seja feito o exame com resultado negativo.

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