OPERAÇÃO
Grupo é alvo da PC por tráfico interestadual e lavagem de dinheiro e tem bloqueio de R$ 1 milhão
GERAL
A Polícia Civil do Estado de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quinta-feira (29), a Operação Hermes, para cumprimento de 39 ordens judiciais com o objetivo de desarticular um grupo criminoso voltado ao tráfico interestadual de entorpecentes.
As ordens judiciais, sendo sete mandados de prisão preventiva, 16 de busca e apreensão, 16 de bloqueios de contas bancárias vinculadas aos investigados no limite de até R$1 milhão, foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias da Comarca de Cuiabá.
Os mandados foram decretados com base em investigações da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc) e são cumpridos simultaneamente em Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, São Paulo (SP) e São Luís (MA), evidenciando o caráter interestadual das atividades ilícitas investigadas.
Tráfico interestadual
As investigações iniciaram em 2024, após um traficante foragido do Maranhão ser localizado e preso pela Gerência Estadual de Polinter em Cuiabá, sendo as investigações encaminhadas para a Denarc.
Com o avanço dos trabalhos, foi possível identificar que o grupo atuava de forma estruturada e organizada, e além de atuar com o tráfico de drogas interno, também enviava grandes quantias de entorpecentes para outros estados do país.
O transporte do entorpecente era realizado via terrestre, por meio de veículos, em rodovias que ligavam os estados vinculados.
Lavagem de dinheiro
Para ocultar as vultosas quantias adquiridas com a atividade ilícita, o grupo utilizava de contas de terceiros (laranjas), que também são alvos da operação.
Segundo o delegado responsável pelas investigações, Ronaldo Binoti Filho, ficou claro que o grupo utilizava diferentes estados da federação para a movimentação de drogas e recursos financeiros provenientes da atividade criminosa.
“Além da prisão dos integrantes, a operação busca a total desarticulação do esquema, por meio da descapitalização do grupo criminoso, com o fim de impedir a continuidade de suas ações”, explicou o delegado.
Operação Hermes
O nome da operação faz alusão ao deus mensageiro da mitologia grega, associado às estradas e à circulação, simbolizando a interrupção das rotas utilizadas para o tráfico interestadual de drogas.
A operação integra o planejamento estratégico da Polícia Civil por meio da operação Inter Partes, dentro do programa Tolerância Zero, do Governo de Mato Grosso, que tem intensificado o combate às facções criminosas em todo o Estado.
GERAL
Univag terá que devolver valores cobrados fora do Fies; decisão é do TJMT
Uma estudante conseguiu manter no Tribunal de Justiça de Mato Grosso decisão que considerou indevida a cobrança de valores extras feita pela IEMAT SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA (UNIVAG), mesmo após a universidade apresentar novos recursos no processo.
O caso envolve mensalidades cobradas fora do financiamento estudantil Fies, apesar de a aluna ter contratado, em 2015, financiamento integral do curso.
O processo chegou novamente à Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que o TJMT analisasse pontos que não haviam sido abordados em um julgamento anterior.
A instituição de ensino alegava que uma ação civil pública e um parecer do Ministério Público autorizariam a cobrança de valores residuais não cobertos pelo Fies.
Ao reexaminar o caso, os desembargadores explicaram que era necessário esclarecer essas questões, mas concluíram que elas não mudavam o resultado do processo. Por isso, os embargos de declaração foram aceitos apenas para complementar a decisão, sem alteração do que já havia sido decidido.
Segundo o colegiado, a ação civil pública citada pela universidade não obriga automaticamente o julgamento de processos individuais. Os magistrados destacaram que esse tipo de decisão tem efeitos limitados e não impede que cada situação seja analisada de forma separada, conforme as provas apresentadas em cada processo.
No caso da estudante, ficou comprovado nos autos que o financiamento pelo Fies cobria 100% do curso. Mesmo assim, a instituição passou a cobrar valores adicionais, sem demonstrar de onde vinham esses valores ou como foram calculados. Para o Tribunal, cabia à universidade apresentar essas explicações, o que não ocorreu.
Os desembargadores também esclareceram que o parecer do Ministério Público citado pela defesa foi emitido em outro processo e não se aplica automaticamente a ações individuais, especialmente quando existem diferenças na situação de cada aluno.
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