Desenvolvimento
Governo licita R$ 1,59 bilhão em obras de infraestrutura em 2024
GERAL

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) concluiu 56 processos de licitação de obras públicas durante o ano de 2024. Essas obras representam um valor total de R$ 1,59 bilhão contratados pelo Governo do Estado.
A Sinfra realizará obras de asfaltamento de novas estradas, restauração de rodovias já asfaltadas, construção de pontes de concreto, obras de iluminação pública, construção de prédios públicos, entre outras ações.
A obra de maior valor licitada pela Sinfra-MT em 2024 foi para elaboração de projetos e execução das obras do lote 5 da MT-418, a antiga BR-174 em Colniza. Com um investimento de R$ 153,2 milhões, a obra para asfaltar 50,8 km da rodovia já está em andamento.
Entre outras obras de grande valor estão o asfalto da MT-247, ligando Barra do Bugres até Lambari D’Oeste, licitada por R$ 153 milhões para asfaltar 89,1 km; a pavimentação de outros 44,1 km da antiga BR-174, licitada por R$ 141,1 milhões; e o asfalto da MT-419, ligando Novo Mundo até Carlinda, licitada por R$ 103,4 milhões.
Em 2024 a Sinfra-MT foi pioneira no país, ao lançar a primeira licitação do Brasil com cláusula de retomada no seguro garantia. Esse dispositivo garante que, caso a empresa contratada não consiga entregar a obra dentro do prazo previsto, a seguradora responsável irá assumir o contrato para finalizá-lo, ou então para indenizar o Governo do Estado.
A obra de pavimentação de 49,89 km da MT-430 entre os municípios de Confresa e Vila Rica foi a primeira a contar com esta cláusula e as obras já estão em andamento. O valor da obra é de R$ 95,1 milhões.
O secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, destaca que as obras são realizadas em todas as regiões de Mato Grosso e que algumas já foram até finalizadas, como é o caso da restauração da MT-370, que liga Poconé até Porto Cercado.
Além disso, as licitações realizadas pela Sinfra-MT em 2024 tiveram um desconto médio de 12%, o que representa uma economia de R$ 217 milhões em relação ao orçamento original previsto para as obras.
“A gestão do governador Mauro Mendes tem conduzido um grande volume de obras, e o desafio da Sinfra-MT é acompanhar o ritmo do desenvolvimento do Estado de Mato Grosso. Graças ao nosso trabalho sério e ao compromisso de manter todas as medições pagas em dia, temos alcançado sucesso na realização de licitações”, afirmou o secretário.

GERAL
Juiz condena seis por rombo de R$ 16 milhões na Conta Única do Estado, mas livra ex-secretário

A Justiça de Mato Grosso extinguiu a punibilidade do ex-secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, e outras duas pessoas do crime de peculato em uma ação penal oriunda da Operação Vespeiro.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (17), foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, também beneficia Mauro Nakamura Filho e Avaneth Almeida das Neves.
Por outro lado, o juiz condenou Edson Rodrigo Ferreira Gomes a 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão; Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota a 17 anos, 11 meses e quatro dias; Thais Gonçalves Mariano a oito anos, dois meses e 10 dias de reclusão.
E ainda Renato Alexandre Ferreira Gomes recebeu pena de cinco anos e 10 meses de reclusão; Antônio Ricardino Martins Cunha de seis anos, nove meses e 28 dias de reclusão; e Paulo Alexandre França de quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão.
Deflagrada em 2012, a Vespeiro investigou supostas fraudes na Conta Única do Tesouro do Estado, que teria resultado em desvios de R$ 16,4 milhões. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o esquema teria perdurado entre 2005 a 2011.
A fraude seria realizada por intermédio de autorizações criminosas de depósitos, via sistema de pagamento denominado “BB Pag”, aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamentos de fornecedores, salários e outros. Foram constatadas inserções de 1.800 pagamentos indevidos no sistema a 41 beneficiários, segundo o Ministério Público.
Na decisão, o juiz entendeu pela desclassificação do delito imputado a Edmilson, Mauro Nakamura e Avaneth Almeida para a modalidade culposa de peculato, que já prescreveu.
“Desclassificar o delito do art. 312 do Código Penal para a modalidade culposa (art. 312, § 2°) com relação aos acusados Mauro Nakamura Filho, Avaneth Almeida das Neves e Edmilson José dos Santos e, por consequência, extinguir-lhes a punibilidade em razão da prescrição em abstrato”, consta na decisão.
Os réus condenados poderão recorrer em liberdade.
Prescrição
No mês passado, o magistrado já havia reconhecido a prescrição e extinto a punibilidade de Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Edilza Maria de Freitas Curvo pelos crimes de associação criminosa e peculato.
Na ocasião, o juiz levou em conta que os acusados possuíam mais de 70 anos de idade, o que faz com que o prazo prescricional seja reduzido pela metade.
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