REDUÇÃO NO ICMS
Governo de MT concede benefícios fiscais e fomenta setor de materiais de construção
GERAL

O Governo de Mato Grosso anunciou, nesta segunda-feira (3.2), a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da cesta básica para materiais de construção no estado. A medida se deu em decreto assinado pelo governador Mauro Mendes e o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, no Palácio Paiaguás.
O objetivo do decreto é tornar a tributação mais competitiva em Mato Grosso e estimular o setor, garantindo preços mais acessíveis para consumidores e empresas do ramo, além de fomentar a formalização das empresas.
“Queremos fomentar esse setor, aumentar a formalidade e, acima de tudo, criar as melhores condições para que a construção de habitações avance em Mato Grosso. Isso significa não apenas ajudar as famílias a realizarem o sonho da casa própria, mas também impulsionar o desenvolvimento econômico, gerando empregos e atraindo mais mão de obra para o nosso estado”, disse.
Com essa medida, as operações internas envolvendo telhas cerâmicas e tijolos cerâmicos (não esmaltados nem vitrificados) terão a base de cálculo reduzida para 41,18% do valor da operação, o que resulta em uma carga tributária final de 7%.
A nova regra também impacta a comercialização de areia natural e artificial, brita, pedrisco com pó, rachão britado e pedra marroada. Para esses produtos, a base de cálculo será reduzida para 17,65% do valor da operação, resultando em uma carga tributária final de 3%.
O secretário Rogério Gallo apontou que o decreto tem como foco a redução de custos para o setor – um dos que mais geram empregos em Mato Grosso.
“Estamos falando de materiais básicos para construção e, sobretudo, da construção civil, que é um dos setores que mais empregam. Nosso objetivo é tornar ainda mais barato construir em Mato Grosso, facilitando o acesso a materiais essenciais para a construção civil. Em um estado como o nosso, que ainda possui um déficit habitacional devido ao rápido crescimento populacional impulsionado pelo forte desenvolvimento econômico, essa medida se torna ainda mais essencial para o desenvolvimento do estado e para a geração de empregos”, avaliou.
Gallo explicou que o benefício fiscal entrou em vigor a partir de 1º de fevereiro e que estará vigente até 31 de dezembro, podendo ser prorrogado.

GERAL
Juiz condena seis por rombo de R$ 16 milhões na Conta Única do Estado, mas livra ex-secretário

A Justiça de Mato Grosso extinguiu a punibilidade do ex-secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, e outras duas pessoas do crime de peculato em uma ação penal oriunda da Operação Vespeiro.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (17), foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, também beneficia Mauro Nakamura Filho e Avaneth Almeida das Neves.
Por outro lado, o juiz condenou Edson Rodrigo Ferreira Gomes a 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão; Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota a 17 anos, 11 meses e quatro dias; Thais Gonçalves Mariano a oito anos, dois meses e 10 dias de reclusão.
E ainda Renato Alexandre Ferreira Gomes recebeu pena de cinco anos e 10 meses de reclusão; Antônio Ricardino Martins Cunha de seis anos, nove meses e 28 dias de reclusão; e Paulo Alexandre França de quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão.
Deflagrada em 2012, a Vespeiro investigou supostas fraudes na Conta Única do Tesouro do Estado, que teria resultado em desvios de R$ 16,4 milhões. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o esquema teria perdurado entre 2005 a 2011.
A fraude seria realizada por intermédio de autorizações criminosas de depósitos, via sistema de pagamento denominado “BB Pag”, aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamentos de fornecedores, salários e outros. Foram constatadas inserções de 1.800 pagamentos indevidos no sistema a 41 beneficiários, segundo o Ministério Público.
Na decisão, o juiz entendeu pela desclassificação do delito imputado a Edmilson, Mauro Nakamura e Avaneth Almeida para a modalidade culposa de peculato, que já prescreveu.
“Desclassificar o delito do art. 312 do Código Penal para a modalidade culposa (art. 312, § 2°) com relação aos acusados Mauro Nakamura Filho, Avaneth Almeida das Neves e Edmilson José dos Santos e, por consequência, extinguir-lhes a punibilidade em razão da prescrição em abstrato”, consta na decisão.
Os réus condenados poderão recorrer em liberdade.
Prescrição
No mês passado, o magistrado já havia reconhecido a prescrição e extinto a punibilidade de Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Edilza Maria de Freitas Curvo pelos crimes de associação criminosa e peculato.
Na ocasião, o juiz levou em conta que os acusados possuíam mais de 70 anos de idade, o que faz com que o prazo prescricional seja reduzido pela metade.
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