NOVA REDUÇÃO
Governador reduz imposto para fomentar construção de casas populares
GERAL

O governador Mauro Mendes afirmou que a nova redução de impostos, decretada nesta segunda-feira (03.2), vai fomentar o setor de construção civil a construir mais casas populares – uma das maiores demandas de Mato Grosso.
Mauro assinou o decreto que reduz a base de cálculo nas operações internas com material de construção. Com a medida, a tributação fica mais competitiva em Mato Grosso, resultando em preços mais acessíveis para as empresas e consumidores.
“Enquanto praticamente 20 estados brasileiros aumentaram os seus impostos e a alíquota de ICMS nos últimos dois anos, o estado de Mato Grosso continua com a sua alíquota de 17%, e está reduzindo ela em alguns setores. Hoje aqui nós comemoramos a redução do ICMS dos materiais básicos de construção, como tijolo, areia, pedra, telha e materiais que são utilizados para a construção de residências de todos os tipos, mas principalmente com um impacto significativo nas construções de habitação popular”, relatou.
O governador lembrou que Mato Grosso foi o primeiro estado do país a fazer uma grande redução de impostos, já em 2022, e foi o que mais reduziu, somando mais de 140 impostos, taxas e contribuições que foram reduzidos ou cortados.
“E agora com essa nova redução, queremos fomentar esse setor e aumentar a formalidade. Mas, acima de tudo, motivar a construção de habitações no estado, ajudando não só a realizar o sonho da casa própria, mas também ajudando a desenvolver o estado, com a atração de mais mão de obra para o nosso Mato Grosso”, registrou.
Desde o início da gestão, o Governo de Mato Grosso já investiu mais de R$ 502 milhões para viabilizar a construção de 22.179 unidades habitacionais no estado, além de outros R$ 370 milhões para as prefeituras construírem casas populares na modalidade faixa zero. Os investimentos são uma parceria do programa Ser Família com o programa Minha Casa Minha Vida.
A nova redução
Com a nova regra, as operações internas com telha cerâmica e tijolo cerâmico (não esmaltados nem vitrificados) terão a base de cálculo reduzida para 41,18% do valor da operação, resultando em uma carga tributária final de 7%. Já as operações com areia natural e artificial, brita, pedrisco com pó, rachão britado e pedra marroada terão a base reduzida para 17,65%, com carga tributária equivalente a 3%.
Para usufruir do benefício, as empresas deverão atender a alguns requisitos, como estar credenciadas junto à Secretaria de Fazenda, emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e manter a escrituração fiscal digital regularizada. Além disso, as empresas beneficiadas deverão contribuir com 5% da diferença entre o ICMS integral e o ICMS reduzido para o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso (FUNDES).
O benefício fiscal estará vigente até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado caso as condições se mantenham favoráveis. A adesão poderá ser formalizada a partir de 10 de fevereiro de 2025, e a nova tributação começará a valer a partir de 1º de março do mesmo ano.

GERAL
Juiz condena seis por rombo de R$ 16 milhões na Conta Única do Estado, mas livra ex-secretário

A Justiça de Mato Grosso extinguiu a punibilidade do ex-secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, e outras duas pessoas do crime de peculato em uma ação penal oriunda da Operação Vespeiro.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (17), foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, também beneficia Mauro Nakamura Filho e Avaneth Almeida das Neves.
Por outro lado, o juiz condenou Edson Rodrigo Ferreira Gomes a 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão; Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota a 17 anos, 11 meses e quatro dias; Thais Gonçalves Mariano a oito anos, dois meses e 10 dias de reclusão.
E ainda Renato Alexandre Ferreira Gomes recebeu pena de cinco anos e 10 meses de reclusão; Antônio Ricardino Martins Cunha de seis anos, nove meses e 28 dias de reclusão; e Paulo Alexandre França de quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão.
Deflagrada em 2012, a Vespeiro investigou supostas fraudes na Conta Única do Tesouro do Estado, que teria resultado em desvios de R$ 16,4 milhões. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o esquema teria perdurado entre 2005 a 2011.
A fraude seria realizada por intermédio de autorizações criminosas de depósitos, via sistema de pagamento denominado “BB Pag”, aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamentos de fornecedores, salários e outros. Foram constatadas inserções de 1.800 pagamentos indevidos no sistema a 41 beneficiários, segundo o Ministério Público.
Na decisão, o juiz entendeu pela desclassificação do delito imputado a Edmilson, Mauro Nakamura e Avaneth Almeida para a modalidade culposa de peculato, que já prescreveu.
“Desclassificar o delito do art. 312 do Código Penal para a modalidade culposa (art. 312, § 2°) com relação aos acusados Mauro Nakamura Filho, Avaneth Almeida das Neves e Edmilson José dos Santos e, por consequência, extinguir-lhes a punibilidade em razão da prescrição em abstrato”, consta na decisão.
Os réus condenados poderão recorrer em liberdade.
Prescrição
No mês passado, o magistrado já havia reconhecido a prescrição e extinto a punibilidade de Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Edilza Maria de Freitas Curvo pelos crimes de associação criminosa e peculato.
Na ocasião, o juiz levou em conta que os acusados possuíam mais de 70 anos de idade, o que faz com que o prazo prescricional seja reduzido pela metade.
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