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Ligações clandestinas

‘Gatos’ em energia derrubam rede e deixam chácaras sem luz em Cuiabá

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GERAL

Moradores da área rural da região do Contorno Leste, em Cuiabá, registraram boletim de ocorrência denunciando que ligações clandestinas de energia, os chamados “gatos”, estariam provocando uma crise no abastecimento de energia elétrica, com quedas recorrentes no fornecimento para chácaras e condomínios vizinhos.

A situação se intensificou após a invasão da área denominada Contorno Leste.

O caso ocorreu em 24 de janeiro de 2026, por volta das 20h, na Avenida Manoel José da Silva, no bairro São João Del Rei, conforme dados do próprio boletim de ocorrência.

A denunciante afirma que as conexões clandestinas feitas por invasores do Contorno Leste estão derrubando a rede de energia na propriedade dela e em diversos empreendimentos próximos, citados nominalmente no documento.

O boletim relata que várias famílias estão sendo afetadas, incluindo idosos, recém-nascidos e pessoas com deficiência que dependem de energia para necessidades básicas.

Também aponta impacto financeiro: segundo o registro, a conta teria ficado “10 vezes” mais alta após a ocupação, além de mencionar queda energética por sobrecarga.

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Ainda de acordo com o BO, após contato com a Energisa, a resposta relatada pela comunicante foi de que “nada podem fazer”.

O registro aponta a ocorrência como furto consumado de energia elétrica, com motivação descrita como conflitos possessórios.  O caso foi registrado como furto consumado e encaminhado para a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiabá (DERF) para as providências cabíveis

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GERAL

Univag terá que devolver valores cobrados fora do Fies; decisão é do TJMT

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Uma estudante conseguiu manter no Tribunal de Justiça de Mato Grosso decisão que considerou indevida a cobrança de valores extras feita pela IEMAT SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA (UNIVAG), mesmo após a universidade apresentar novos recursos no processo.

O caso envolve mensalidades cobradas fora do financiamento estudantil Fies, apesar de a aluna ter contratado, em 2015, financiamento integral do curso.

O processo chegou novamente à Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que o TJMT analisasse pontos que não haviam sido abordados em um julgamento anterior.

A instituição de ensino alegava que uma ação civil pública e um parecer do Ministério Público autorizariam a cobrança de valores residuais não cobertos pelo Fies.

Ao reexaminar o caso, os desembargadores explicaram que era necessário esclarecer essas questões, mas concluíram que elas não mudavam o resultado do processo. Por isso, os embargos de declaração foram aceitos apenas para complementar a decisão, sem alteração do que já havia sido decidido.

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Segundo o colegiado, a ação civil pública citada pela universidade não obriga automaticamente o julgamento de processos individuais. Os magistrados destacaram que esse tipo de decisão tem efeitos limitados e não impede que cada situação seja analisada de forma separada, conforme as provas apresentadas em cada processo.

No caso da estudante, ficou comprovado nos autos que o financiamento pelo Fies cobria 100% do curso. Mesmo assim, a instituição passou a cobrar valores adicionais, sem demonstrar de onde vinham esses valores ou como foram calculados. Para o Tribunal, cabia à universidade apresentar essas explicações, o que não ocorreu.

Os desembargadores também esclareceram que o parecer do Ministério Público citado pela defesa foi emitido em outro processo e não se aplica automaticamente a ações individuais, especialmente quando existem diferenças na situação de cada aluno.

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