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Dinheiro de leilões de bens do tráfico é usado para combate às drogas

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Nos últimos três anos, a Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad) do Ministério da Justiça e Segurança Pública realizou mais de 500 leilões para venda de bens apreendidos do tráfico de drogas. Entre eles estão carros de luxo, fazendas, coberturas e até cabeças de gado. As informações foram dadas pelo diretor de Políticas Públicas e Articulação Institucional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Marcelo de Oliveira Andrade, entrevistado do programa A Voz do Brasil desta quinta-feira (30).

De acordo com Andrade, a nova legislação, que permitiu a venda desse tipo de bem antes da sentença transitada em julgado, trouxe agilidade ao processo. Depois do leilão, o dinheiro vai para a conta do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que o aplica em aquisição de equipamentos, compra de viaturas, lanchas, drones, softwares de inteligência e pesquisa. ”É o dinheiro do crime contra o crime”, afirma Andrade. Segundo o diretor, foram R$ 70 milhões repassados às polícias estaduais e R$ 20 milhões à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal.

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No programa, o diretor do MJ também falou sobre o trabalho de prevenção, como programas voltados a oferecer esporte, cultura e lazer para os jovens.

Andrade também falou sobre identificação de novas drogas e sobre a cooperação com a Organização das Nações Unidas (ONU).

Assista ao programa na íntegra:

Edição: Aline Leal

Fonte: EBC Geral

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Motoristas das categorias C, D e E com exame toxicológico vencido têm até o dia 28 para regularização

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Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT

Os motoristas das categorias C, D e E que estão com o exame toxicológico vencido devem regularizar a situação até o dia 28 de dezembro de 2023. O prazo foi determinado pela resolução nº 1.002, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para regularizar, os condutores dessas categorias devem providenciar a realização do exame toxicológico em laboratórios devidamente credenciados à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e não precisam comparecer ao Detran para apresentar o exame, uma vez que o resultado é lançado pelo laboratório credenciado diretamente no sistema nacional, sendo disponível para consulta através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) do Governo Federal.

– CONFIRA AQUI OS LABORATÓRIOS

O exame toxicológico é obrigatório na obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para as categorias C, D e E, sendo realizado a cada dois anos e seis meses.

O artigo 165-D (que tem sido chamado “multa de balcão”) ainda não foi regulamentado pela Secretaria Nacional de Trânsito, portanto, a multa não será aplicada de forma automática.

Os condutores que deixarem de realizar o exame ou continuarem dirigindo (independente da categoria do veículo), com o exame toxicológico vencido incorrerá em infração de trânsito, com multa de R$ 1.467,35 e inclusão de 7 pontos na CNH.

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Em caso de resultado do toxicológico positivo, o condutor não poderá conduzir veículo por 3 meses. Além disso, o condutor não poderá renovar a Carteira Nacional de Habilitação até que seja feito o exame com resultado negativo.

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