Recordes de obras
Dados da Sinfra apontam que malha viária asfaltada de MT irá dobrar em 8 anos
GERAL

Dados da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) apontam que a malha viária de Mato Grosso terá mais asfalto novo do que a quantidade que existia antes de 2019. Mato Grosso possui mais de 32.000 quilômetros de rodovias estaduais e, até 2019, pouco mais de 6.800 quilômetros dessas rodovias eram asfaltados. A meta da secretaria é finalizar a gestão com mais 6.000 quilômetros de rodovias asfaltadas no Estado.
“Nós chegamos em dezembro de 2024 fazendo mais 6.000 quilômetros de asfalto novo. Somando 2025 e 2026, vamos mais que dobrar a quantidade de malha rodoviária no estado de Mato Grosso. Durante esses 8 anos que vou completar como governador, vamos fazer mais do que tudo aquilo que existia quando chegamos”, explicou o governador Mauro Mendes, em entrevista à rádio CBN nesta semana.
O asfaltamento das rodovias é imprescindível não somente para a logística e escoamento da produção – tendo em vista que Mato Grosso é o maior produtor de alimentos do país -, mas para o desenvolvimento de todas as regiões do estado.
Entre as rodovias já asfaltadas pela Sinfra, estão trechos que há décadas eram reivindicados, como a MT-100 entre Araguaia e Barra do Garças, e a antiga BR-174 entre Castanheira e Colniza, rodovia que foi estadualizada e já recebeu 140 quilômetros de asfalto novo.
Com a quantidade de obras executadas, 22 municípios passaram a ter acesso por via asfaltada nos últimos seis anos. Além disso, o Governo faz convênios com os municípios em obras de pavimentação nas ruas, bairros e avenidas, para que o asfalto também chegue na porta do cidadão.
“Vamos continuar construindo muita coisa, porque tem muita demanda pelo interior. Essa qualidade nas estradas melhora para o setor produtivo, melhora para quem vive no estado de Mato Grosso e melhora a qualidade de vida das pessoas”, concluiu o governador.

GERAL
Juiz condena seis por rombo de R$ 16 milhões na Conta Única do Estado, mas livra ex-secretário

A Justiça de Mato Grosso extinguiu a punibilidade do ex-secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, e outras duas pessoas do crime de peculato em uma ação penal oriunda da Operação Vespeiro.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (17), foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, também beneficia Mauro Nakamura Filho e Avaneth Almeida das Neves.
Por outro lado, o juiz condenou Edson Rodrigo Ferreira Gomes a 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão; Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota a 17 anos, 11 meses e quatro dias; Thais Gonçalves Mariano a oito anos, dois meses e 10 dias de reclusão.
E ainda Renato Alexandre Ferreira Gomes recebeu pena de cinco anos e 10 meses de reclusão; Antônio Ricardino Martins Cunha de seis anos, nove meses e 28 dias de reclusão; e Paulo Alexandre França de quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão.
Deflagrada em 2012, a Vespeiro investigou supostas fraudes na Conta Única do Tesouro do Estado, que teria resultado em desvios de R$ 16,4 milhões. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o esquema teria perdurado entre 2005 a 2011.
A fraude seria realizada por intermédio de autorizações criminosas de depósitos, via sistema de pagamento denominado “BB Pag”, aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamentos de fornecedores, salários e outros. Foram constatadas inserções de 1.800 pagamentos indevidos no sistema a 41 beneficiários, segundo o Ministério Público.
Na decisão, o juiz entendeu pela desclassificação do delito imputado a Edmilson, Mauro Nakamura e Avaneth Almeida para a modalidade culposa de peculato, que já prescreveu.
“Desclassificar o delito do art. 312 do Código Penal para a modalidade culposa (art. 312, § 2°) com relação aos acusados Mauro Nakamura Filho, Avaneth Almeida das Neves e Edmilson José dos Santos e, por consequência, extinguir-lhes a punibilidade em razão da prescrição em abstrato”, consta na decisão.
Os réus condenados poderão recorrer em liberdade.
Prescrição
No mês passado, o magistrado já havia reconhecido a prescrição e extinto a punibilidade de Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Edilza Maria de Freitas Curvo pelos crimes de associação criminosa e peculato.
Na ocasião, o juiz levou em conta que os acusados possuíam mais de 70 anos de idade, o que faz com que o prazo prescricional seja reduzido pela metade.
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