SEGUNDO DADOS
Cuiabá ocupa 7ª posição entre as capitais com aluguel mais barato; veja o ranking e o custo médio do m²
GERAL

Cuiabá é a 7ª capital mais barata para morar de aluguel no Brasil. É o que apontam dados do Índice FipeZAP, divulgados nesta terça-feira (14).
Para viver na capital mato-grossense, é necessário desembolsar, em média R$ 39,83/m² por mês. Na prática, um imóvel de 40 m² deve ter o aluguel no valor médio de R$ 1.593. Uma diferença de mais de R$ 700 em comparação com a capital mais cara, São Paulo (R$ 57,59/m²).
Já a segunda capital mais cara fica na região Sul: Florianópolis (SC) tem custo médio mensal de aluguel de R$ 54,97/m². Para um imóvel de 50m², o valor chega a R$ 2.748.
O Recife (PE) vem em terceiro lugar, com custo de R$ 54,95/m² ou R$ 2.747.
O Índice FipeZAP acompanha o preço médio de locação de apartamentos prontos em 36 cidades brasileiras — sendo 22 capitais. Os dados são referentes a dezembro de 2024.
No fim da lista, três capitais do Nordeste concentram os aluguéis residenciais mais baratos do país. Eles chegam a custar menos da metade das cobranças em São Paulo e Florianópolis.
Teresina (PI) ocupa a última colocação do ranking, com imóveis a R$ 22,49/m². Logo à frente, estão Aracaju (SE), com custo de R$ 24,90/m², e Fortaleza (CE), de R$ 32,61/m². Seguindo o mesmo exemplo de imóveis de 40 m², os aluguéis seriam de:
Teresina: R$ 899
Aracaju: R$ 996
Fortaleza: R$ 1.304
Preço médio do aluguel nas demais cidades
Levando em consideração as demais cidades, além das capitais, Cuiabá é a 15ª cidade com aluguel mais barato. O preço médio dos novos contratos de aluguéis, calculado para as 36 cidades, é de R$ 48,12/m², segundo o levantamento.
A cidade mais cara da lista é Barueri (SP), onde o aluguel custa, em média, R$ 65,41/m². Já a cidade com o metro quadrado mais barato é Pelotas (RS), custando R$ 18,61, em média.
Alta nas cidades
Os dados também apontam a variação anual dos preços de locação de imóveis residenciais. Cuiabá teve o menor aumento nos últimos três anos.
De acordo com o levantamento, apenas um município monitorado não teve alta real no preço médio do aluguel em 2024: Maceió (AL), cujo aumento foi de 3,35% — ou seja, abaixo da inflação do ano.
Quando observadas apenas as capitais monitoradas, os maiores avanços no ano foram em Salvador (33,07%), Campo Grande (26,55%), Porto Alegre (26,33%) e Recife (16,17%). Com os números, a capital baiana também lidera o ranking geral.
Veja na arte abaixo:
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Média nacional subiu quase o triplo da inflação em 2024
Os novos contratos de aluguéis residenciais ficaram, em média, 13,50% mais caros em 2024, segundo o Índice FipeZAP. O resultado ficou 2,66 pontos percentuais (p.p.) abaixo do registrado em 2023, quando o avanço foi de 16,16%.
O aumento anual foi quase o triplo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, que avançou 4,83% no ano. Com isso, a alta real dos novos aluguéis (descontada a inflação) foi de 8,67%.

GERAL
Juiz condena seis por rombo de R$ 16 milhões na Conta Única do Estado, mas livra ex-secretário

A Justiça de Mato Grosso extinguiu a punibilidade do ex-secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, e outras duas pessoas do crime de peculato em uma ação penal oriunda da Operação Vespeiro.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (17), foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, também beneficia Mauro Nakamura Filho e Avaneth Almeida das Neves.
Por outro lado, o juiz condenou Edson Rodrigo Ferreira Gomes a 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão; Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota a 17 anos, 11 meses e quatro dias; Thais Gonçalves Mariano a oito anos, dois meses e 10 dias de reclusão.
E ainda Renato Alexandre Ferreira Gomes recebeu pena de cinco anos e 10 meses de reclusão; Antônio Ricardino Martins Cunha de seis anos, nove meses e 28 dias de reclusão; e Paulo Alexandre França de quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão.
Deflagrada em 2012, a Vespeiro investigou supostas fraudes na Conta Única do Tesouro do Estado, que teria resultado em desvios de R$ 16,4 milhões. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o esquema teria perdurado entre 2005 a 2011.
A fraude seria realizada por intermédio de autorizações criminosas de depósitos, via sistema de pagamento denominado “BB Pag”, aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamentos de fornecedores, salários e outros. Foram constatadas inserções de 1.800 pagamentos indevidos no sistema a 41 beneficiários, segundo o Ministério Público.
Na decisão, o juiz entendeu pela desclassificação do delito imputado a Edmilson, Mauro Nakamura e Avaneth Almeida para a modalidade culposa de peculato, que já prescreveu.
“Desclassificar o delito do art. 312 do Código Penal para a modalidade culposa (art. 312, § 2°) com relação aos acusados Mauro Nakamura Filho, Avaneth Almeida das Neves e Edmilson José dos Santos e, por consequência, extinguir-lhes a punibilidade em razão da prescrição em abstrato”, consta na decisão.
Os réus condenados poderão recorrer em liberdade.
Prescrição
No mês passado, o magistrado já havia reconhecido a prescrição e extinto a punibilidade de Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Edilza Maria de Freitas Curvo pelos crimes de associação criminosa e peculato.
Na ocasião, o juiz levou em conta que os acusados possuíam mais de 70 anos de idade, o que faz com que o prazo prescricional seja reduzido pela metade.
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