NOVA OPÇÃO
Contribuintes podem reparcelar débitos de IPVA em até 6 vezes
GERAL

O Governo de Mato Grosso publicou nesta terça-feira (14.11) o decreto nº 583 que autoriza o reparcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até seis vezes, desde que os valores não estejam inscritos em Dívida Ativa. A medida beneficia aqueles contribuintes que já haviam parcelado o imposto, mas, por algum motivo, não quitaram as parcelas e tiveram a negociação cancelada.
Segundo a Secretaria de Fazenda (Sefaz), o montante devido por esses contribuintes é de R$ 99.766.793,55, referentes ao IPVA de 144.630 veículos. Os valores não consideram os débitos já inscritos em Dívida Ativa.
Para o secretário de Fazenda em exercício, Fábio Pimenta, a possibilidade de reparcelamento vai fomentar a adimplência entre os contribuintes, além de incrementar a receita de IPVA – uma das principais fontes de arrecadação tributária do Estado. Antes, quando o parcelamento era cancelado o contribuinte tinha que quitar o saldo remanescente à vista.
“O Estado está proporcionando condições mais flexíveis ao contribuinte, facilitando a regularização de débitos, para que ele mantenha a sua adimplência. É uma medida que visa não apenas atender às necessidades dos proprietários de veículos, mas também está alinhada às estratégias do Governo em fortalecer a arrecadação e manter a regularidade fiscal dos contribuintes”, disse Fábio Pimenta.
Para reparcelar o seu débito, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz e no banner IPVA, ao selecionar a opção “Pague seu IPVA”, fazer o novo parcelamento. O reparcelamento será realizado com o saldo devedor, respeitando o valor mínimo da parcela que não pode ser inferior a 25% de uma UPF-MT, fixada em R$ 230,98 neste mês de outubro.
A Sefaz ressalta que não podem ser reparcelados débitos que receberam algum tipo de benefício. Além disso, não serão admitidos novos parcelamentos de valores que já foram objeto de três reparcelamentos anteriores.
Em caso de dúvidas sobre IPVA ou outros tributos e taxas, o contribuinte pode entrar em contato com a Secretaria de Fazenda por meio dos canais de atendimento eletrônico, telefônico e presencial. Confira os canais disponíveis na opção Contato, do site da secretaria.

GERAL
Motoristas das categorias C, D e E com exame toxicológico vencido têm até o dia 28 para regularização

Os motoristas das categorias C, D e E que estão com o exame toxicológico vencido devem regularizar a situação até o dia 28 de dezembro de 2023. O prazo foi determinado pela resolução nº 1.002, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para regularizar, os condutores dessas categorias devem providenciar a realização do exame toxicológico em laboratórios devidamente credenciados à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e não precisam comparecer ao Detran para apresentar o exame, uma vez que o resultado é lançado pelo laboratório credenciado diretamente no sistema nacional, sendo disponível para consulta através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) do Governo Federal.
– CONFIRA AQUI OS LABORATÓRIOS
O exame toxicológico é obrigatório na obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para as categorias C, D e E, sendo realizado a cada dois anos e seis meses.
O artigo 165-D (que tem sido chamado “multa de balcão”) ainda não foi regulamentado pela Secretaria Nacional de Trânsito, portanto, a multa não será aplicada de forma automática.
Os condutores que deixarem de realizar o exame ou continuarem dirigindo (independente da categoria do veículo), com o exame toxicológico vencido incorrerá em infração de trânsito, com multa de R$ 1.467,35 e inclusão de 7 pontos na CNH.
Em caso de resultado do toxicológico positivo, o condutor não poderá conduzir veículo por 3 meses. Além disso, o condutor não poderá renovar a Carteira Nacional de Habilitação até que seja feito o exame com resultado negativo.
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