Novas exigências
Ager-MT altera regras do seguro para transporte intermunicipal de passageiros
Agência Reguladora alterou os percentuais de cobertura e normas para a comprovação da contratação do seguro
GERAL

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) alterou as normas para a contratação do seguro de responsabilidade civil obrigatório e de acidentes pessoais no transporte intermunicipal de passageiros e nas operações de fretamento, em todas as suas modalidades. O objetivo é garantir uma cobertura maior para eventuais danos causados aos passageiros e seus dependentes.
Segundo a Resolução n° 003/2025, publicada na segunda-feira (10.2) no Diário Oficial do Estado, para o transporte coletivo rodoviário intermunicipal e de fretamento contínuo e turístico, o valor do seguro será de 100% do valor estipulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para ônibus e 70% para micro-ônibus, ambos com cobertura para danos materiais e corporais a passageiros transportados.
Já para o transporte coletivo intermunicipal de passageiros e os serviços de fretamento, de característica urbana, o valor da apólice será de 20% do valor estipulado pela Agência Nacional para a cobertura de danos materiais e de 15% para cobertura de danos corporais a terceiros não transportados.
A norma estabelece ainda que a garantia irá vigorar durante toda a viagem, “iniciando-se no embarque do passageiro no veículo, permanecendo durante todo o seu deslocamento, inclusive em pontos de parada e de apoio, e se encerrando imediatamente após o seu desembarque”.
Com relação à comprovação da contratação do seguro, a norma regulamenta que as operadoras do transporte intermunicipal e empresas de fretamento devem apresentar à Ager-MT, obrigatoriamente a cada três meses, os comprovantes de pagamento das parcelas da apólice. Os comprovantes devem ser enviados para o e-mail [email protected]
Conforme o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager-MT, José Ricardo Elias, a segurança dos passageiros e a padronização da norma estadual com a lei federal foram os principais motivos que levaram a Agência a reformular o texto.
“Em primeiro lugar, visando aumentar a segurança dos usuários do transporte intermunicipal de passageiros e de fretamento, visto que nenhum veículo estará autorizado ao transporte sem a comprovação da apólice do seguro. E, em segundo lugar, para seguir uma padronização já adotada a nível federal”, pontuou o diretor.
De acordo com a resolução, caso as novas regras não sejam cumpridas no prazo estipulado, a primeira medida da Agência estadual será notificar as operadoras e empresas de transporte para sanar a irregularidade.
Persistindo o descumprimento, o veículo que não teve sua comprovação de regularidade de pagamento do seguro será excluído da frota da empresa, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades previstas em lei.
As operadoras do transporte coletivo intermunicipal e as empresas de fretamento terão o prazo de 30 dias, a partir da data da publicação da norma, para cumprirem as novas exigências.

GERAL
Operações Lei Seca resultam na prisão de 16 condutores embriagados na madrugada deste domingo (23)

Em duas operações da Lei Seca, realizadas na madrugada deste domingo (23.3), em Cuiabá, 16 condutores foram presos por embriaguez ao volante. As ações ocorreram em dois pontos diferentes da avenida Miguel Sutil, nos bairros Jardim Cuiabá e Coophamil.
No bairro Jardim Cuiabá, as abordagens ocorreram em frente ao Shopping Estação e resultaram em seis prisões por embriaguez, além de 38 autos de infração de trânsito confeccionados. Ainda foram realizados 80 testes de alcoolemia, fiscalizados 78 veículos e removidos 16 deles, sendo 10 carros e seis motos.
Já no bairro Coophamil, a operação resultou em 10 prisões por embriaguez, das quais dois condutores ainda receberam agravante por não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Neste ponto, foram realizados 38 testes de alcoolemia, confeccionados 33 autos de infração, fiscalizados 37 veículos e removidos 17 deles, sendo 14 carros e três motos.
A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Nas ações, são empregadas equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran) da Polícia Militar, da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), do Corpo de Bombeiros (CBM), da Polícia Penal e do Sistema Socioeducativo.
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