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SINOP

Grávida de gêmeos teve aborto após faxinar colégio cristão

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GERAL

Uma ação trabalhista registrada em Sinop traz a tona um episódio de possível negligência e violação dos direitos que culminaram na interrupção de uma gestão de gêmeos. A tarefa extenuante de fazer a faxina em um grande colégio privado, exigida à funcionária mesmo durante uma gestão de risco, teria desencadeado um aborto espontâneo.

Doriane Lima dos Santos, normalmente chamada de “Dorinha” pelos colegas e amigos, foi contratada em outubro de 2022 pelo Colégio Regina Pacis de Sinop – instituição de ensino cristã vinculada a Rede Damas Educacional. Em julho do ano passado, Dorinha percebeu algo diferente no seu ciclo menstrual. Foi se consultar e descobriu que estava grávida. Ela seria mãe de gêmeos aos 40 anos de idade. O parto estava previsto para abril de 2026.

Dorinha fazia parte da equipe de serviços gerais do Colégio Regina Pacis. “Eramos em 9 pessoas, 4 que trabalhavam em meio período. Fazíamos a limpeza do colégio, salas de aula, banheiro. Sempre foi um serviço puxado”, contou Doriane ao GC Notícias. Antes disso ela havia trabalhado por 6 anos, na mesma função, no Colégio Estadual Renê de Menezes, no Camping Clube, em Sinop.

Logo na primeira consulta do pré-natal, feita na rede pública, a equipe de saúde detectou que se tratava de uma gravides de “alto risco”.

“Dorinha” tem esse apelido porque é uma mulher baixinha, franzina, provavelmente mais leve do que o carrinho de limpeza que empurrava pela rampa para acessar o segundo andar do Regina Pacis. Com o alerta médico sobre o risco em sua gestação, ela foi até o departamento de Recursos Humanos do colégio e pediu para que suas atividades fossem adaptadas. Ela podia continuar trabalhando, mas devia evitar o pesado. Nesse momento ela já sentia dores, contrações e teve sangramentos. Apesar dos atestados médicos e das anotações na Caderneta de Gestante, Dorinha não foi remanejada. “Eu trabalhava no segundo andar e lá não tem elevador. Eles podiam ter me tirado dessa função, me decido ou me colocado na cozinha, como eles já tinham feito com outras funcionárias que engravidaram. Não entendo porque não me mudaram”, declarou Dorinha.

No dia 14 de setembro ela passou mal. Foi até uma unidade de saúde e o médico lhe recomendou repouso. Qualquer esforço poderia comprometer a gestação. Ficou de atestado no dia 15, 16 e 17 de setembro. No dia 18, mesmo não se sentindo bem, retornou ao trabalho. “Quando subi o primeiro lance de escada comecei a sangrar. Avisei para a supervisora e ela falou para eu ir fazendo o serviço ‘devagarinho’, só repondo o material”, conta.

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Colégio Regina Pacis, em Sinop

Na ação trabalhista que a zeladora move contra o colégio, a defesa narra que quem supervisionava Dorinha dizia que “gravidez não é doença”, afirmando que ela precisava desempenhar bem a função. No dia 18, quando continuou se sentindo mal, a funcionária procurou a responsável pelo departamento de segurança do trabalho. A resposta que ela teve foi: “De novo Doriane?”

Sem mais suportar, Dorinha conta que pediu para ser levada ao hospital. A responsável do RH disse que o motorista não estava no colégio e que precisava verificar “se” teria como levá-la ao hospital. Depois de muito insistir, Dorinha foi levada a um Posto de Saúde, foi atendida, medicada e recebeu um atestado de 2 dias, com recomendação de repouso.

 

A folga veio tarde

Quando voltou para casa, ainda no dia 18 de setembro, o quadro se agravou. Dorinha começou a ter um sangramento intenso. Sem mais recursos, foi para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento). Seu quadro fez com que os médicos a encaminhasse diretamente ao Hospital Santo Antônio – que é a referência SUS para atendimentos de ginecologia e obstetrícia na cidade. No hospital do padroeiro da cidade recebeu a notícia de que ela havia sofrido um aborto espontâneo. Os gêmeos estavam mortos.

Dorinha permaneceu internada. Passou por todos os procedimentos invasivos e necessários em quadros como esse. Quando enfim teve condições físicas para retornar ao trabalho, a funcionária foi logo dispensada, sem justa causa. No dia 8 de outubro, 20 dias após sofrer o aborto, Dorinha foi demitida. “Eu acho que eles poderiam ter feito mais por mim. Não porque a empresa me devia, mas por uma questão de empatia”, desabafou.

Anotações médicas da Caderneta de Gestante de Dorinha

Questão judicial

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Em dezembro de 2025 Doriane, orientada por duas advogadas, ingressou com uma ação trabalhista contra o Colégio Regina Pacis e a Rede Damas. A ação tem 3 pontos principais que narram possíveis violações dos direitos trabalhistas.

A primeira e mais “pesada” é o dano moral resultante do não afastamento ou adequação das funções de Dorinha, que resultaram na perda dos seus gêmeos. Para tal a defesa pede uma indenização de R$ 2 milhões.

O segundo ponto é referente a insalubridade. A ação narra que Dorinha deveria ter sido afastada dos serviços insalubres assim que foi constatada a sua gravides. É o que está previso na lei. E por conta disso ela não poderia, por exemplo, mais limpar os banheiros do Regina Pacis. Nesse caso um adicional de 40% deveria ter sido somado ao seu salário. Esse valor deve ser computado a título de indenização.

Por fim a defesa sustenta que o colégio deveria ter mantido a estabilidade no trabalho que a legislação confere às gestantes – mesmo tendo perdido seus gêmeos. Nesse caso Dorinha deveria receber os salários equivalentes ao período de estabilidade (em que não poderia ser demitida).

Insalubridade e estabilidade somariam mais R$ 41,5 mil a indenização de R$ 2 milhões em danos morais.

Até a primeira semana de fevereiro Dorinha continuava sem emprego. Ela é mãe de uma mulher de 24 anos (que também já é mãe) e um rapaz de 16 anos. Nesse momento ela está grávida novamente, de 10 semanas.

 

O que diz a Rede Cristã?

O GC Notícias entrou em contato com a Rede Damas através da sua assessoria de comunicação e marketing. A instituição se manifestou sobre o assunto através de uma nota formal. Segue abaixo o conteúdo na íntegra:

O Colégio Regina Pacis esclarece que as questões de natureza jurídica relacionadas ao caso citado encontram-se regularmente submetidas à apreciação do Poder Judiciário, instância própria para a adequada análise da questão.
A atuação institucional permanece orientada por valores inegociáveis, como o respeito à dignidade da pessoa humana, o diálogo responsável e o compromisso permanente com um ambiente ético e seguro. Qualquer posicionamento ocorrerá nos autos, no momento oportuno, perante a autoridade judicial competente e em respeito à privacidade das partes.”

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GERAL

TJMT define data para escolha de dois novos desembargadores

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, designou para o dia 12 de fevereiro, às 13h30, no Plenário 1 – Desembargador Wandyr Clait Duarte, a sessão extraordinária administrativa do Tribunal Pleno destinada ao julgamento dos concursos de acesso ao cargo de desembargador ou desembargadora.

Serão preenchidas duas vagas, sendo uma pelo critério de merecimento, destinada exclusivamente a mulheres, e uma pelo critério de antiguidade.

Antiguidade

Dois magistrados se inscreveram para a vaga por antiguidade, aberta em razão da aposentadoria do desembargador Sebastião Barbosa de Farias: Sérgio Valério e Antonio Horácio da Silva Neto.

Merecimento

A política de alternância de gênero no preenchimento das vagas da segunda instância do Judiciário segue a metodologia de ascensão aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos da Resolução nº 525/2023.

A vaga destinada ao critério de merecimento foi aberta com a aposentadoria do desembargador Sebastião de Moraes Filho, que completou 75 anos, idade limite para a aposentadoria compulsória dos magistrados.

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No dia 4 de dezembro, o Tribunal Pleno do TJMT deferiu, por unanimidade, a inscrição de 15 juízas para concorrer à vaga de desembargadora pelo critério de merecimento, considerando o preenchimento dos requisitos legais.

Confira a lista das juízas habilitadas:

Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro;
Ester Belém Nunes;
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli;
Milene Aparecida Pereira Beltramini;
Maria Mazarelo Farias Pinto;
Gleide Bispo Santos;
Monica Catarina Perri Siqueira;
Amini Haddad Campos;
Ana Cristina Silva Mendes;
Célia Regina Vidotti;
Christiane da Costa Marques Neves;
Tatiane Colombo;
Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez;
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva;
Adriana Sant Anna Coningham.

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