MANDADO JUDICIAL
Polícia Civil prende jovem por difundir ideologias neonazistas e racistas nas redes sociais
GERAL
A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou nesta quinta-feira (29.1) a operação Enigma, para o cumprimento de três mandados judiciais no interior do estado, tendo como alvo um jovem investigado por utilizar redes sociais para difundir ideologias neonazistas, incitar atentados violentos contra escolas e planejar atentados contra populações vulneráveis.
As ordens judiciais, de prisão preventiva, busca e apreensão domiciliar e afastamento de sigilo telemático, foram expedidas pela Justiça com base em investigações realizadas pela Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), que identificaram o suspeito de 20 anos, morador do município de Gaúcha do Norte.
O cumprimento das ordens judiciais contou com o apoio da Delegacia de Polícia de Paranatinga.
As investigações tiveram início a partir de um alerta da Homeland Security Investigations (HSI), agência ligada à Embaixada dos Estados Unidos, que encaminhou as informações para a unidade especializada em Mato Grosso.
Com o avanço dos trabalhos, foi apontado que o investigado utilizava redes sociais para difundir ideologias neonazistas, incitar atentados violentos contra escolas e planejar atentados contra populações vulneráveis. Em suas publicações, o suspeito incitava e manifestava vontade de praticar atos de extrema violência em locais públicos, visando especificamente judeus e a população negra.
A equipe de investigação da DRCI conseguiu superar as camadas de anonimização utilizadas pelo suspeito, estabelecendo o nexo causal entre as ameaças e obtendo a sua identidade civil. Além da incitação a massacres escolares, a investigação revelou que ele utilizava o ambiente digital para a prática de racismo.
O delegado responsável pelas investigações, Guilherme da Rocha, destaca que a intervenção estatal imediata foi indispensável para evitar a concretização de atos violentos.
“O investigado demonstrava estar em estágio avançado de radicalização, com intenções de vandalizar mesquitas e praticar atos de violência contra a população negra”, disse o delegado.
Segundo o delegado titular da DRCI, Sued Dias da Silva Júnior, com a deflagração desta fase ostensiva, a Polícia Civil de Mato Grosso reafirma sua posição de vanguarda no combate ao crime cibernético.
“A atuação da DRCI não apenas retira de circulação um indivíduo de altíssima periculosidade social, mas assegura a paz social, a incolumidade pública e a dignidade da população mato-grossense”, ressalta o titular.
Enigma
O nome da operação foi dado em alusão à quebra da criptografia da máquina nazista Enigma pelas forças aliadas. Da mesma forma, a DRCI superou as tentativas de anonimização do investigado, com clara motivação neonazista, obtendo êxito em identificá-lo e dar cumprimento aos mandados judiciais em seu desfavor.
GERAL
Univag terá que devolver valores cobrados fora do Fies; decisão é do TJMT
Uma estudante conseguiu manter no Tribunal de Justiça de Mato Grosso decisão que considerou indevida a cobrança de valores extras feita pela IEMAT SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA (UNIVAG), mesmo após a universidade apresentar novos recursos no processo.
O caso envolve mensalidades cobradas fora do financiamento estudantil Fies, apesar de a aluna ter contratado, em 2015, financiamento integral do curso.
O processo chegou novamente à Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que o TJMT analisasse pontos que não haviam sido abordados em um julgamento anterior.
A instituição de ensino alegava que uma ação civil pública e um parecer do Ministério Público autorizariam a cobrança de valores residuais não cobertos pelo Fies.
Ao reexaminar o caso, os desembargadores explicaram que era necessário esclarecer essas questões, mas concluíram que elas não mudavam o resultado do processo. Por isso, os embargos de declaração foram aceitos apenas para complementar a decisão, sem alteração do que já havia sido decidido.
Segundo o colegiado, a ação civil pública citada pela universidade não obriga automaticamente o julgamento de processos individuais. Os magistrados destacaram que esse tipo de decisão tem efeitos limitados e não impede que cada situação seja analisada de forma separada, conforme as provas apresentadas em cada processo.
No caso da estudante, ficou comprovado nos autos que o financiamento pelo Fies cobria 100% do curso. Mesmo assim, a instituição passou a cobrar valores adicionais, sem demonstrar de onde vinham esses valores ou como foram calculados. Para o Tribunal, cabia à universidade apresentar essas explicações, o que não ocorreu.
Os desembargadores também esclareceram que o parecer do Ministério Público citado pela defesa foi emitido em outro processo e não se aplica automaticamente a ações individuais, especialmente quando existem diferenças na situação de cada aluno.
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