Escândalo
Chef: investidores recusaram sociedade para ‘fugir de tributos’
GERAL

O chef Fernando Mack rebateu, em nota divulgada na tarde desta sexta-feira (25), as acusações de estelionato feitas por sócios-investidores do restaurante Brasido, classificando as alegações como “levianas e falaciosas”.
Ele acusou os “sócios-investidores” de se “recusarem a participar formalmente do capital social da empresa, como forma de fugir dos ônus tributários e comerciais”, e “passaram a pretender a devolução do capital investido com juros extorsivos e ilegais”.
Na nota, o chef também afirma que os investidores “não se interessaram a ter acesso a todos os documentos financeiros e contábeis do empreendimento que lhes foram disponibilizados”.
Os investidores, formado por um grupo de empresários e advogados, alegam que Mack recebeu um total de R$ 2,8 milhões, mas se recusou a formalizar a sociedade, prestar contas da movimentação financeira e distribuir os lucros do empreendimento.
Eles formalizaram uma representação criminal contra o chef na Polícia Civil, que foi divulgada em primeira mão pelo site MidiaNews nesta manhã. O caso é investigado Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá.
“O chefe de cozinha e sócio-proprietário do Brasido Restaurante, Fernando Mack, esclarece que as acusações que lhe são dirigidas são levianas, falaciosas e tem o único intuito de coagi-lo em uma disputa societária em curso”, diz trecho da nota.
“Todos os parceiros comerciais do empreendimento sempre desfrutaram de bom relacionamento pessoal, estando presentes, juntos, em diversos eventos nacionais ali realizados, usufruindo do status social de proprietários do estabelecimento, inclusive estampado em redes sociais”, diz outro trecho.
Representação criminal
Os denunciantes são o advogado Pedro Paulo Peixoto da Silva Junior (que investiu R$ 250 mil); o advogado Gabryel Stayt Albaneze e sua esposa, a empresária Sinaira Marcondes Moura de Oliveira Albaneze (R$ 847,7 mil); o advogado Marcelo Ambrósio Cintra (R$ 250 mil); o professor Flávio Henrique dos Santos Foguel (R$ 276,6 mil e um imóvel); a empresária Darci de Souza Iponema Brasil (R$ 500 mil); e o empresário Carlos Diogenes Ghiorzi (R$ 750 mil).
Ainda na nota, Mack afirmou que o objetivo dos sócios-investidores é atingirem sua reputação e credibilidade, para forçarem a negociar o empreendimento em termos que são “insustentáveis”, “acusando-o de cometimento de ilícitos criminais absolutamente inexistentes”.
Mack informou que prestou os devidos esclarecimentos à autoridade policial nesta sexta, “inclusive trazendo à luz fatos e documentos relevantes omitidos pelos advogados e empresários”.
Ele também afirmou que serão tomadas todas as medidas judiciais cíveis, criminais e disciplinares contra as acusações.
“Fernando Mack e Brasido não se curvarão a ataques vis contra suas honras e imagens, confiando plenamente que a verdade será demonstrada no curso regular do devido processo legal, com total respeito à Justiça e à Ética”, finaliza a nota.

GERAL
ALMT aprova em 2ª votação projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei que amplia o acesso público aos cadastros de pessoas condenadas por crimes contra crianças e mulheres. A proposta, aprovada por unanimidade, teve a primeira votação realizada na terça-feira (13). Agora, o projeto seguirá para sanção do governador Mauro Mendes (União).
Conforme o projeto, o Cadastro Estadual de Pedófilos passa a ser de acesso público, contendo nomes de pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, desde que praticados contra crianças e/ou adolescentes.
A proposta também estabelece que qualquer pessoa poderá acessar o cadastro, sendo os dados públicos a partir da condenação definitiva até o cumprimento integral da pena.
O texto reformulado cria o Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher, destinado a registrar pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, por qualquer crime de violência praticado contra mulheres em Mato Grosso.
A nova redação estabelece também que a Secretaria de Estado de Segurança Pública será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso ao cadastro.
É possível ter o nome retirado do cadastro?
Além disso, as pessoas incluídas nesse cadastro ficam proibidas de assumir cargos públicos na administração direta e indireta, autarquias e fundações do estado. Também define que para a retirada do nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena.
Após a verificação pelo órgão competente, o nome será excluído no prazo máximo de 60 dias.
Jusficativa
Na justificativa do projeto, o Poder Executivo argumentou que as alterações se fazem necessárias para adequar a legislação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme Acórdão da ADI nº 6.620, que validou os cadastros, desde que a divulgação pública se limite a condenações com trânsito em julgado.
“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenador por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa na justificativa.
O PL aprovado em primeira votação no dia 7 de maio, já passou por três sessões e poderá ser aprovado em segunda votação na sessão desta quarta-feira (14).
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