ELIMINATÓRIAS
Jogo da Seleção Brasileira contra Venezuela será na Arena Pantanal
CBF anuncia escolha do estádio de Cuiabá para a partida do dia 12 de outubro
BRASIL

A CBF anunciou nesta segunda-feira que o terceiro jogo da seleção brasileira masculina principal pelas Eliminatórias para a Copa do Mundo de 2026 será na Arena Pantanal, em Cuiabá. A partida contra a Venezuela está marcada para o dia 12 de outubro.
De acordo com o comunicado da Confederação Brasileira de Futebol, a escolha pela Arena Pantanal se deu após visitas técnicas de equipes da CBF, que analisaram a qualidade do gramado, a infraestrutura de atendimento aos atletas, imprensa e torcedores.
— Ao final das análises, a CBF considerou que, dentro dos critérios prioritários, como o menor tempo de deslocamento para o segundo jogo no Uruguai, de cerca de três horas, conforto, infraestrutura e segurança para a delegação, torcedores e imprensa, o estádio está dentro dos parâmetros desejados. Com certeza, teremos um grande espetáculo, mais uma vez aproximando a Seleção Brasileira de seus torcedores — afirmou o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues.
O Brasil estreia nas Eliminatórias da América do Sul para a Copa do Mundo de 2026 no dia 8 de setembro, contra a Bolívia, no estádio Mangueirão, em Belém. Na segunda rodada, no dia 12 de setembro, viaja até Lima para enfrentar a seleção do Peru.

BRASIL
PIX automático e gratuito estará disponível em outubro de 2024

Com a possibilidade de permitir pagamentos recorrentes e até mesadas, o Pix automático entrará em vigor em 28 de outubro de 2024, informou nesta noite o Banco Central (BC). O órgão publicou as regras da ferramenta cerca de dez meses antes da entrada em vigor do serviço.
Entre as regras gerais de funcionamento do Pix Automático, esclareceu o BC, estão os procedimentos de autorização prévia; as normas para o cancelamento da autorização; as regras para a rejeição e para a liquidação da transação; as funcionalidades a serem oferecidas ao usuário pagador e ao usuário recebedor; as regras de devolução e de responsabilização em caso de erro; o limite diário para as transações relacionadas ao produto, entre outras.
Para os clientes pessoas físicas, a oferta será obrigatória. Para as empresas, caberá às instituições financeiras escolherem se querem ofertar o produto. Assim como no Pix tradicional, não haverá cobrança de tarifas a pessoas físicas e poderá haver cobrança para as pessoas jurídicas, com as tarifas negociadas livremente.
Atualmente, a oferta do Pix recorrente, em que o usuário pode agendar Pix para horários determinados, é facultativa. Com as novas regras, as instituições financeiras que não se adequarem até 28 de outubro de 2024, data do lançamento, ou não passarem nos testes de homologação serão multadas por dia de atraso na oferta e poderão sofrer punições expressas no Manual de Penalidades do Pix, alterado para abranger a nova modalidade de transferências automáticas.
Com funcionamento semelhante ao do débito automático, o novo mecanismo pretende facilitar pagamentos recorrentes. A principal vantagem em relação ao débito automático, além da instantaneidade nas transações, será a não cobrança de tarifas, no caso das pessoas físicas.
CATEGORIAS
De acordo com o BC, o Pix automático abrangerá o pagamento a empresas. A ferramenta poderá ser usada em serviços públicos (água, luz, telefone e contas domésticas), assinatura de serviços (internet, streaming, portal de notícias), mensalidades (escola, condomínio, plano de saúde) e serviços financeiros (parcelamento de seguro, empréstimo, consórcio).
O Pix agendado recorrente abrangerá operações entre pessoas físicas. Segundo o BC, algumas das transações que poderão contar com o serviço são mesadas, doações, aluguel entre pessoas físicas e prestação de serviços recorrentes, como diarista, terapia e treinador físico.
LIMITES
Cada produto terá um limite de valor, mas o limite diário será igual ao da transferência eletrônica disponível (TED). Os tetos poderão ser reduzidos imediatamente a pedido do usuário. No caso de pedido de aumento, os limites poderão ser elevados em até oito horas, a critério da instituição financeira, conforme o perfil do cliente.
Em relação ao cancelamento, o pagador poderá anular o débito até as 23h59 do dia da transação. O recebedor poderá fazer o cancelamento até as 22h da véspera. A autorização para a transferência automática poderá ser retirada a qualquer momento.
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